Duas medidas publicadas hoje no Diário Oficial da União encerram o ciclo de estímulos dados ao setor produtivo, com redução de impostos. A Medida Provisória 219 estabelece um desconto de 25% sobre a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por conta da depreciação acelerada, a previsão de desgaste pelo uso de novas maquinas.

O incentivo vale de hoje até o dia 31 de dezembro de 2005. A outra medida prevê o aproveitamento de crédito de PIS e Cofins sobre compra de bens de capital. Hoje, as empresas abatem 10% do valor do equipamento da base de cálculo do Imposto de Renda, ao longo de 10 anos.

Segundo o secretario da Receita Federal, Jorge Rachid, o novo desconto será feito sobre a CSLL, e não sobre o imposto de renda, para não influenciar o fundo de participação dos estados. De acordo com Rachid, as medidas terão um impacto de R$ 1,7 bilhão por ano na arrecadação.

Estão incluídas nesta medida de dedução adicional de depreciação maquinas e equipamentos pertencentes a 29 linhas de produção. A mesma MP reduziu de 48 para 24 meses o prazo para que as empresas adquiram crédito de PIS e Cofins (9,25%) por conta da aquisição de maquinas e equipamentos.

Ao explicar as medidas, Rachid ressaltou que ao todo o governo promoveu 17 incentivos de desoneração de impostos para o setor produtivo. A previsão de perda por ano, com todas elas, passa dos R$ 3,5 bilhões. Mas, segundo Rachid, por causa do excesso de arrecadação, o
governo pode abrir mão deste montante.

Ele acredita ainda que, mais adiante, as perdas serão compensadas por uma maior dinâmica na economia. ?Estamos apostando que a industria vai comprar, vai gerar emprego, vai gerar renda?, disse.
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