O Superior Tribunal Federal (STJ) julgou, por unanimidade, que o governo federal é responsável pela pensão paga às famílias dos anistiados políticos. A ação foi impetrada pelo médico Mauro Lins e Silva. Após o golpe de 1964, ele foi afastado do cargo que exercia desde 1963 no Banco do Brasil. Depois da Lei da Anistia de 1988, o médico solicitou o pagamento de aposentadoria extraordinária e atrasados corrigidos desde 1979. Seriam incluídas as promoções que ele receberia exercendo o cargo, fundo de garantia e outras vantagens.
A Justiça aceitou, em primeira instância, o pedido de Silva e condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a conceder a pensão, a União a repassar as verbas para o pagamento e a instituição bancária a repassar os dados necessários para os cálculos dos valores a serem pagos. O banco recorreu para garantir que não participaria do pagamento da aposentadoria e que apenas forneceria os dados e o pedido foi acatado.
Os advogados de Silva recorreram, afirmando que seria obrigação também do Banco do Brasil fornecer recursos para os pagamentos da pensão. Após a morte do médico, o processo foi assumido por sua filha e herdeira. No recurso encaminhado ao STJ, os advogados afirmam que não houve nenhum reparo e, como o pedido de pagamento seria aplicado aos três réus, a obrigação seria comum a todos eles.