O Governo do Paraná aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro deste ano pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra a Lei n.º 10.814/2003, na qual foi convertida a Medida Provisória 131, que liberou o plantio de sementes de soja geneticamente modificadas na safra de 2003. Em 03 outubro de 2003, Fonteles chegou a pedir a suspensão da Medida Provisória 131.
Segundo Fonteles, a Lei n.º 10814/2003 “padece dos mesmos vícios de inconstitucionalidade da MP”, apesar de inovar em alguns aspectos. O procurador-geral alega que ela não considerou a decisão judicial, ainda em vigor, proferida em medida cautelar pela 6.ª Vara da Justiça Federal e mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que determinou a proibição do plantio de soja transgênica sem a prévia realização de estudo de impacto ambiental.
No entanto, ao mesmo tempo em que questiona a Lei Federal, Fonteles diz que o Paraná não pode legislar sobre transgênicos O procurador-geral da República foi favorável às Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo governador do Mato Groso do Sul e pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra a Lei paranaense nº 14.162/2003, que proíbe o cultivo, a manipulação, importação, industrialização e comercialização de organismos geneticamente modificados.
Segundo Fonteles, o Paraná “exorbitou de sua competência ao legislar sobre matéria privativa da União”. Ele acatou o entendimento do relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, que, ao deferir a medida cautelar, em dezembro de 2003, considerou inadmissível que o Estado do Paraná formule lei que torne ineficaz a aplicação das normas federais já existentes sobre os transgênicos.