O governo do Paraná ampliou o prazo para empresas devedoras optarem pelo Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refispar). Os empresários têm agora até 20 de abril para aderir ao programa, que permite o parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até julho de 2006.
?A grande vantagem de aderir ao Refispar é que, a partir do pagamento da primeira parcela, a empresa tem acesso à certidão negativa de débito e está apta a operar normalmente?, explica o secretário da Fazenda, Heron Arzua.
O Refispar oferece vantagens como juros mais baixos, bônus para pagamento em dia e parcelas correspondentes ao faturamento bruto da empresa. A parcela mensal pode ser de apenas 0,3% do faturamento bruto mensal para microempresas e 0,6% para as demais.
O prazo de financiamento é de 60 meses, e pode ser ampliado para até 120 em caso de saldo residual. ?O Refispar é o único programa do Brasil com esse prazo de pagamento?, afirma Arzua. ?Ele foi construído a partir das reivindicações dos contribuintes.?
Desde o lançamento, em novembro de 2006, o programa já teve a adesão de 364 empresas, que parcelaram R$ 105 milhões em dívidas. Apenas em dezembro de 2006, 136 empresas aderiram ao Refispar, o que gerou arrecadação de R$ 700 mil ao tesouro estadual.
A data limite inicial para a adesão ao programa era o dia 30 de janeiro. A prorrogação deve-se a alterações na forma de cálculo dos débitos estaduais. Com o novo prazo, o requerimento para rescisão de parcelamentos em curso é o dia 13 de abril. O dia 20 de abril é a data limite para o empresário formalizar a opção pelo Refispar. A primeira parcela deve ser recolhida até o dia 30 de abril.
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