O governador Roberto Requião enviou correspondência aos ministros das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Agricultura, defendendo que o Brasil apóie a expressão ?Contém OVM? (organismo vivo modificado) para os carregamentos e movimentação transfronteiriça de produtos transgênicos, e que o limite de aceitação permitido seja balizador para todo comércio internacional, para cada evento específico, a fim de evitar que esse limite passe a constituir-se como uma barreira técnica ao comércio ? TBT. No caso, o limite brasileiro de 1% frente ao limite da União Européia de 0,9% o qual acaba de ser regulamentado de forma mais restritiva, ou seja, 0,5% de contaminação de OVM, o que inviabiliza o comercio multilateral com a União Européia do complexo soja.

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A posição do Governo do Paraná é dirigida ao Governo brasileiro, que durante a realização do MOP 3, em Curitiba, a partir da próxima semana, deverá tomar posição na negociação do Protocolo de Cartagena, que tem como tema principal o grande debate em torno do Artigo 18, que trata da manipulação, transporte, embalagem e identificação de transgênicos, no item 2, referente à documentação que acompanha um carregamento.

A proposta paranaense sugere que "na documentação que acompanha o carregamento, de acordo com a opção do Brasil pela Nota Fiscal (Invoice), após a expressão "contém OVM\", o exportador deve apresentar as seguintes informações:a) evento de transformação – nome ou código; b)nome comum e taxonomia do OVM; c)gene inserido; d)informação dos organismos doadores e receptores; e)qualquer requisito para o manuseio, armazenamento, transporte e uso seguro do OVM.

Justificativa

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O governador Roberto Requião destaca que "a justificativa dessa proposta fundamenta-se na garantia de exercer a fiscalização e o controle da cadeia de produção de forma efetiva, preservando-se os direitos de escolha do consumidor e também do agricultor no plantio de culturas alternativas aos OVMs. O controle da cadeia produtiva contribui também para o não pagamento de royalties indevidos aos detentores da propriedade intelectual de OVMs, o que constitui em si uma oneração à produção de alimentos."

E finaliza: "o Paraná é Estado de trânsito para atendimento dos acordos bilaterais Brasil-Paraguai, por meio dos quais o Porto de Paranaguá é utilizado como unidade multimodal de logística, motivo pelo qual deverão ser criados critérios adicionais que disciplinarão esse tipo de fluxo. Critério semelhante ocorre com o carregamento de navios com OVMs em portos argentinos, e que completam suas cargas em portos brasileiros com produtos com identidade preservada – ou seja, produtos não geneticamente modificados- comprometendo as oportunidades produtivas do agronegócio brasileiro na segregação da sua produção agrícola."

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