Do estoque total de R$ 250 bilhões de dívidas com a União, 2.700 processos se referem a débitos acima de R$ 10 mil e somam R$ 97 bilhões. Oitocentos processos são de grandes devedores, no total de R$ 77 bilhões. É sobre esse contingente que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai concentrar esforços com vistas a recuperar créditos.
O procurador-geral Manoel Felipe Brandão defendeu a importância da criação de um grupo especial de procuradores com a competência exclusiva de acompanhar a tramitação jurídica dos processos que envolvem grandes dívidas. O grupo já existe formalmente, com a publicação de portaria na última quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Manoel Brandão disse que os procuradores vão se dedicar "em tempo integral" ao acompanhamento desses processos, de modo a tentar solucioná-los no mais rápido espaço de tempo possível. O objetivo, segundo ele, é encurtar o tempo gasto na definição dos débitos com a União que se arrastam, em média, de seis a oito anos, uma vez que os devedores interpõem recursos protelatórios sempre que possível, e o acompanhamento "em cima" vai frustrar o uso desses artifícios em muitos casos.
O procurador-geral da Fazenda informou que a grande maioria dos débitos, em torno de R$ 153 bilhões, refere-se a dívidas pequenas, "de difícil recuperação", porque muitos até já morreram e os processos continuam abarrotando o Judiciário, sem retorno. Além disso, os débitos abaixo de R$ 1 mil já não são mais inscritos na dívida ativa, pois os custos de um processo "são bem mais caros", adiantou, e "não vamos gastar energia com os pequenos".
A intenção, ao "centrar baterias" nos grandes devedores, que têm correlação direta com os grandes setores da economia, segundo ele, "é desestimular a sonegação de tributos", além da meta de recuperar de 30% a 40% do estoque total de R$ 250 bilhões. Manoel Brandão preferiu não citar nomes dos devedores, mas sabe quem são, um por um, e adverte-os quanto à vantagem de eles negociarem suas dívidas através de "reparcelamento".
Mecanismo de negociação criado no ano passado, o reparcelamento, conforme explicou o procurador, permite o pagamento mínimo de pedágio de 20% do valor da dívida e o parcelamento do saldo devedor em até 60 meses (cinco anos). Em caso de um segundo pedido para reparcelamento da mesma dívida o pedágio sobe para 50%. "Não podemos banalizar o mecanismo, porque alguns usariam isso só para tirar certidões negativas que lhes permitissem participar de licitações públicas", afirmou.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lembra, inclusive, que termina no dia 7 de março o prazo para as 10 mil maiores empresas do país enviarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), cujo programa está disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. Estão obrigadas a declarar todas as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 30 milhões em 2003, de acordo com a Instrução Normativa 503 publicada no último dia 3 no DOU.
A declaração para todas as empresas era trimestral, e pela nova sistemática as 10 mil maiores empresas passam a declarar todos os meses, enquanto as empresas com menores receitas o farão por semestre. Isso faz parte das mudanças implantadas em dezembro pela Instrução Normativa 482, com o objetivo de aumentar a fiscalização sobre os grandes contribuintes e ao mesmo tempo reduzir as exigências sobre os pequenos.