O decreto que regulamenta a educação à distância no país mantém o credenciamento das instituições de ensino superior na esfera da União, mas abre a possibilidade de que os sistemas estaduais tenham essa competência, nos casos da educação básica de jovens e adultos e da educação profissional de nível médio.
No entanto, se a instituição quiser atuar em mais de um estado, necessitará do credenciamento da União. As informações são do secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação, Ronaldo Mota.
"A territorialidade fica restrita ao estado que concedeu o credenciamento. Se essa instituição pretender agir fora daquela unidade da federação, demanda um credenciamento nacional", explicou Mota. Pelo decreto, que deve ser encaminhado ainda nesta terça-feira, à Casa Civil, o credenciamento das instituições será concedido pelo prazo máximo de cinco anos e poderá ser renovado depois de novo processo de avaliação.
"Se, durante o período do credenciamento, a supervisão identificar má utilização ou indevida aplicação educacional na modalidade, é possível que esse credenciamento seja retirado", avisou o secretário.
O texto estabelece regras para as instituições de ensino, públicas ou privadas, que oferecem cursos ou programas, na modalidade à distância, para educação básica de jovens e adultos, educação profissional de nível médio e educação superior. De acordo com o secretário, só na área de graduação, há em todo o país cerca de 55 mil alunos matriculados em cursos à distância, de acordo com o levantamento mais recente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
"Esse número hoje é bem maior. Essa é uma área em que os números não são gigantescos, mas o crescimento é gigantesco", avaliou Mota. Para ele, esse aumento é importante, mas é fundamental que seja acompanhado da garantia de qualidade dos cursos. "Por isso esse decreto define um conjunto de referenciais de qualidade", ressaltou.