Governo alerta para o prazo de aprovação dos planos diretores municipais

Termina no dia 11 de outubro o prazo para que os municípios com mais de 20 mil habitantes, os que integram regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou áreas de especial interesse turístico aprovem seus planos diretores. O alerta é do secretário do Desenvolvimento Urbano (Sedu), Forte Netto. Ele lembra que no Paraná 250 municípios já iniciaram, estão concluindo ou concluiram seus planos. O prazo foi fixado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.

Paralelamente, no Paraná, o decreto 2.581, de 17 de fevereiro de 2004, assinado pelo governador Roberto Requião, exige planos diretores de todos os municípios que pretendem realizar operações de crédito (convênios de financiamento de obras de infra-estrutura e serviços) com o Governo do Estado.

Segundo Forte Netto, a grande maioria dos municípios que já concluíram ou elaboram os seus planos diretores conta com financiamento específico do Sistema de Financiamento de Ações Municipais, por meio do Programa Paraná Urbano II, do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e da Agência de Fomento do Paraná (AFP). O sistema é coordenado pela Sedu e executado pelo Serviço Autônomo Paranacidade.

Planejamento

De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor deverá englobar o território do município como um todo (áreas urbanas, de expansão urbana e rurais). Para o secretário Forte Netto, ?o plano diretor, por ser o principal instrumento que implementa políticas de desenvolvimento territorial municipal, possibilita a integração e a articulação de todos os planos, programas, projetos e ações públicas, como infra-estrutura ? básica e comunitária e ações setoriais, como saúde, educação e promoção social, tudo compatibilizado com a preservação e conservação ambiental, para um horizonte de dez anos?. Ele informa que ?os projetos prioritários a serem executados, em função dos objetivos e diretrizes do plano diretor, deverão ser incluídos nos três instrumentos orçamentários ? Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Lei do Orçamento Anual (LOA)?.

?Portanto?, explica o secretário, ?o plano diretor é um instrumento para que os municípios passem a ter o que efetivamente se almeja: um processo permanente de planejamento e gestão municipal, participativo e democrático, pois nesse processo já que se instituir órgão colegiado (Conselho do Plano Diretor ou similar, com competências consultivas e deliberativas, constituído por representantes da sociedade civil). Também deverão ocorrer audiências públicas e conferências municipais abordando distintas temáticas do plano diretor, para que toda a população tenha a oportunidade de participar?. Forte Netto acrescenta um detalhe importante: ?a lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos?.

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