Brasília – Os partidos da base aliada do governo ficaram com oito das nove relatorias das medidas provisórias que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A relatoria da MP 347 foi a única entregue à oposição pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para o PFL.
Será relatada pelo deputado Fernando de Fabinho (BA). A medida autoriza o Tesouro Nacional a conceder um crédito de R$ 5,2 bilhões à Caixa Econômica Federal. Esses recursos devem financiar saneamento básico e habitações populares. Segundo Chinaglia, o PSDB não aceitou uma das relatorias oferecidas.
As outras relatorias das medidas provisórias do PAC ficaram duas com o PMDB, duas com o PT, duas com o PR, uma com o PTB e outra com o PDT.
Durante os oito anos do governo Fernando Henrique Cardoso, o PT, à época o principal partido de oposição, não recebeu nenhuma relatoria de matérias prioritárias para o governo. Apesar disso, o petista Henrique Fontana (RS) pondera que a estratégia não pode prejudicar o programa. "O usual no governo FHC era sempre nos deixar fora das relatorias. Pode ser até que tenhamos relatado alguma coisa, mas não lembro. Acho indiferente a oposição ter relatoria do PAC. Vamos conversar com os relatores para fazer um texto que não prejudique o desenvolvimento do PAC", disse.
A MP 348 ficou com o relator Armando Monteiro (PTB-PE), presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A MP cria o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE). O fundo se destina à captação de recursos privados para financiar projetos nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico. Os FIP-IEs serão criados por investidores (empresas, bancos e pessoas físicas) autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na forma de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Esses fundos serão formados por no mínimo 10 cotistas, sendo que nenhum poderá deter mais de 20 % das cotas emitidas ou ganhar mais de 20 % do total de rendimento do fundo.
A MP 349 ficou com o ex-líder do PMDB, deputado Wilson Santiago (PB). Ela autoriza a transferência de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um fundo de investimento destinado a financiar projetos nas áreas de energia, rodovia, porto, ferrovia e saneamento (FI-FGTS). A MP também autoriza o trabalhador que possui conta vinculada no FGTS a usar até 10 % do saldo para adquirir ações ou cotas do novo fundo. Nesse caso, os ganhos obtidos ficam isentos do Imposto de Renda.
A MP 350, que chegou a ser oferecida ao PSDB, será relatada pelo deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). A MP permite aos mutuários com renda de até seis salários mínimos antecipar a compra da unidade habitacional arrendada. Hoje, isso só é possível ao final de 15 anos. A liquidação antecipada poderá ser feita com recursos próprios ou com a utilização do saldo do FGTS. Essa MP altera a lei 10.188/2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), institui o arrendamento residencial com opção de compra. De acordo com dados do Ministério das Cidades, que administra o programa, desde 1999 já foram disponibilizadas 239,5 mil moradias em todo o País pelo PAR, que é um programa semelhante ao leasing.
A relatoria da Medida Provisória 351, que concede incentivos fiscais para projetos na área de infra-estrutura, ficou com o deputado Odair Cunha (PT-MG). A MP cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, reduz para 24 meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS decorrentes da aquisição de edificações, amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições. Os benefícios valem para a compra de máquinas, equipamentos e matérias de construção a serem utilizados em obras de infra-estrutura.