O governador Roberto Requião garantiu nesta terça-feira (13), na Escola de Governo, que o Paraná vai regulamentar todos os dispositivos necessários da Lei da Mata Atlântica para a preservação deste importante bioma ao Estado. Ele explicou que vai regulamentar a lei para eliminar qualquer brecha que venha desviá-la de sua função.
Segundo Requião, o saldo final da lei ?é muito bom? e os vetos da ministra Marina Silva (Meio Ambiente) e do presidente Lula foram essenciais para preservação da qualidade da Mata Atlântica. ?Em relação ao Paraná é a lei de preservação do Estado porque 90% do nosso território é ocupado por esse bioma?, disse o governador na reunião da Escola, que debateu os aspectos da lei e a sua regulamentação no Estado.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, apresentou a Lei da Mata Atlântica e falou sobre sua aplicação no Estado. ?A lei traz várias determinações que já estão em prática pelo governo do Paraná e outras alinhadas à política conservacionista do Estado?, resumiu.
Segundo o secretário, uma das principais alterações é a delimitação do bioma Mata Atlântica em território paranaense. ?Até a lei, considerávamos apenas o ecossistema da floresta atlântica, que ocupava cerca de 6% do Estado. A partir de agora, passamos a considerar todo o bioma da Mata Atlântica, ou seja, todo o conjunto de ecossistemas associados à floresta atlântica, inclusive a mata de araucárias, e isso ocupa mais de 90% do Paraná?, explicou Rasca. ?Estamos caracterizando definitivamente nossos remanescentes florestais como inatacáveis?, acrescentou.
A Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional e o desmate nesse bioma é considerado crime. ?Desta forma, a lei federal traz maior rigidez nas penalidades para corte irregular e desmatamentos, que saem da esfera administrativa e adquirem caráter judicial?, explicou Rasca.
Nova delimitação
A lei federal determina que para autorização de qualquer intervenção na vegetação remanescente seja considerado o mapa que define os biomas brasileiros elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com este mapa, além da floresta ombrófila densa (que já era considerada Mata Atlântica no Paraná e ocupa 6% do território estadual) as florestas ombrófila mista (como as floresta de araucárias, por exemplo) e estacional semi-decidual (como o plantio de peroba da região Oeste do Estado) passam a ser consideradas integrantes do bioma Mata Atlântica ? bem como cerrados (manchas de cerrado na região de Ponta Grossa), campos (ocorrências na região dos Campos Gerais) e várzeas, em especial as dos rios Paraná e Iguaçu.
Espécies Ameaçadas
Além da alteração dos biomas, a lei da Mata Atlântica traz ainda outros fatores a serem considerados para a emissão de autorização e licenciamentos na área de Mata Atlântica ? como a presença de espécies da fauna e da flora ameaçados de extinção, como o lobo-guará e a onça-pintada, os pinheiros e xaxins, por exemplo.
?Com relação à flora, já estamos com o trabalho mais adiantado. Nós também já temos a Lista Vermelha da Fauna Ameaçada que irá agilizar o processo de delimitação da área de ocorrência destas espécies. Mas também iremos realizar um mapeamento mais aprofundado, que irá contemplar inclusive as espécies migratórias?, disse Rasca.
Compensação
Em conformidade com a legislação estadual, a lei sancionada em dezembro pelo presidente traz restrições à compensação de áreas de Reserva Legal ? 20% da área de cada propriedade que devem ser preservados de acordo com o Código Florestal Brasileiro.
De acordo com a legislação estadual, aqueles que devastaram suas áreas de Reserva Legal podem fazer a compensação reflorestando ou adquirindo áreas na mesma região administrativa, mesmo bioma (espécie de vegetação) e pertencendo a mesma bacia hidrográfica. ?A lei federal seguiu o mesmo caminho, sendo um pouco mais restritiva, entendo ainda como critério a microbacia?, analisou Rasca.
?Esta era uma antiga preocupação do governador Roberto Requião, que chegou a vetar um projeto de lei que tramitou na Assembléia Legislativa do Estado há dois anos e possibilitava a compensação em diferentes ecossistemas?, explicou o secretário. Segundo o projeto vetado, uma área devastada de mata atlântica, por exemplo, poderia ser compensada em uma área no interior do Paraná.
