O governador Roberto Requião sancionou nesta segunda-feira (10) a lei que consolida o Programa Estadual de Aprendizagem para Adolescente em Conflito com a Lei como política pública aos menores de 18 anos infratores. O programa cria 700 vagas de auxiliar administrativo-aprendiz em órgãos da administração pública direta e indireta. Implantado anteriormente através de decreto, o programa já inseriu 530 adolescentes no mercado de trabalho.
?A lei é um amparo jurídico inquestionável que harmoniza duas teses sobre a criação de vagas na administração pública para esses adolescentes. Uma considerava o decreto suficiente para regulamentar a abertura de vagas, outra corrente exigia uma lei?, explica a diretora presidente do Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp), Thelma Alves de Oliveira.
As vagas serão preenchidas por adolescentes de ambos sexos, de 14 a 18 anos, que estejam sob medidas sócio-educativas de regime aberto ou que já cumpriram período de internamento. ?O programa não contempla internos, apenas aqueles que estejam dentro das duas modalidades de regime aberto ? a liberdade assistida e a prestação de serviço comunitário ? ou os egressos do internamento?, ressalta Thelma. Atualmente, o programa beneficia 180 adolescentes em Curitiba e Região Metropolitana e 350 no interior do Estado.
A nova regulamentação também altera a forma de preparação para o mercado de trabalho. A partir de agora, os adolescentes serão qualificados através do Departamento de Educação Profissional da Secretaria de Estado da Educação. Até então, a qualificação era realizada através de convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e pelas unidades do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).
Novas vagas para o programa serão abertas nos municípios em que o Iasp mantém unidades sócio-educacionais ? Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Pato Branco, Santo Antônio da Platina, Ponta Grossa, Paranavaí, Toledo e Umuarama – e serão proporcionais ao número de adolescentes em conflito com a lei de cada unidade.
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