O governador Roberto Requião sancionou na sexta-feira a Lei n.º 14.551 que institui o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, o Provita Paraná, para construir uma estrutura eficaz para garantir a integridade física e psicológica de testemunhas que colaborarem com a polícia e o judiciário no esclarecimento de infrações penais e que venham a sofrer ameaças.
O programa irá considerar a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-la pelos meios convencionais e sua importância para a produção de provas. A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro do indivíduo, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima conforme cada caso.
Em situações de urgência a testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob custódia do órgão policial e executor enquanto espera pela decisão do Conselho Deliberativo e membros do Ministério Público Estadual.
A Coordenadoria dos Direitos da Cidadania, da Secretaria de Justiça e da Cidadania, será responsável pelo programa. O secretário Aldo Parzianello declarou que "o Paraná não ficará omisso aos compromissos do Provita e sua execução será prudente e responsável".
Para o coordenador da Codic, Guilherme Azevedo do Valle, o Provita "é um programa para a construção de uma rede de ações para combater a impunidade como conseqüência da própria violência, ajudando no exercício da cidadania ao reforçar o apoio a testemunhas", concluiu.
Conselho
O programa será dirigido por um conselho deliberativo que decidirá sobre o ingresso ou exclusão do protegido, bem como as providências necessárias ao cumprimento. Em razão da proteção concedida pelo Provita ao indivíduo, as medidas e providências serão mantidas em sigilo pelos envolvidos em sua execução.
A equipe técnica do Provita já foi selecionada e capacitada para atuar nas áreas da administração, advocacia, psicologia e assistência social. A proteção oferecida pelo programa terá duração máxima de dois anos, podendo ser prorrogada em casos excepcionais, por decisão do próprio Conselho.