O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cujo principal mérito é promover a unificação de seis impostos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSLL e INSS), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Há quem afirme, mas é preciso primeiro ver para crer, como o cético apóstolo Tomé, que a unificação vai eliminar a burocracia e reduzir o custo da carga tributária incidente sobre os pequenos negócios.

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O projeto tramitava no Congresso há alguns anos e chegou a termo no início do mês, com o substitutivo do relator na Câmara, deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A medida recebeu aplausos de todos os lados e foi considerada pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, um avanço a muito reclamado pelas micros e pequenas indústrias, que agora poderão diminuir os dispêndios com o recolhimento de impostos, em face da desoneração da carga tributária.

Calcula-se em mais de um milhão o número de micros e pequenas empresas industriais que devem ser criadas a partir de agora. Além disso, começam a vigorar as condições para que milhões de empreendimentos saiam da informalidade em que estão atrelados e, em conseqüência, sejam regularizadas as relações de trabalho entre patrões e empregados.

De acordo com a Lei Geral, microempresa é aquela que fatura anualmente até R$ 240 mil, sendo que a pequena pode chegar até R$ 2,4 milhões. Elas passam a se beneficiar das vantagens do chamado SuperSimples, sintetizado pela unificação dos tributos federais, estaduais e municipais, a partir de 1.º de julho de 2007. Tanto os cálculos para a apuração do imposto devido como o processo de recolhimento aos cofres públicos serão amplamente simplificados.

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A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi uma iniciativa do sistema Sebrae, com o apoio irrestrito de entidades representativas da indústria, comércio e serviços de todo o País, além de organizações sindicalistas de trabalhadores. As travas estão sendo removidas.