Funcionários da Itaipu Binacional podem voltar hoje ao trabalho

Funcionários da Itaipu Binacional, em greve desde a última sexta-feira (6) podem
voltar ao trabalho hoje. A 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Foz do Iguaçu
reconheceu a gravidade e a urgência da situação e concedeu liminares à empresa
proibindo os sindicatos de impedir o livre acesso às áreas, instalações e
edificações da Itaipu. No caso de desobediência por parte dos sindicatos, estes
terão que pagar uma multa diária de R$ 10 mil, entre outras
conseqüências.

A Justiça do Trabalho decidiu ainda que os sindicatos
devem assegura o funcionamento mínimo dos serviços essenciais, sob pena do
pagamento de multa diária de R$ 5 mil (por sindicato), entre outras
conseqüências pelo descumprimento da liminar. Foi designada uma audiência de
conciliação para amanhã, que decidirá quanto ao mérito da ação (ilegalidade e
abuso da greve).

Segundo o diretor técnico de Itaipu, Antonio Otélo
Cardoso, os ônibus que conduzem os colaboradores estão, desde as primeiras horas
da manhã de hoje, disponíveis nos horários e locais de costume, possibilitando o
transporte dos funcionários. Também hoje deverá ser retomado o atendimento aos
turistas, que foi interrompido este final de semana pela greve, que "por pouco
não promoveu um apagão no Brasil", na opinião de Cardoso. Itaipu é responsável
pelo fornecimento de 25% da energia consumida no Brasil e 90% no
Paraguai.

Ele explicou que ao serem impedidos de entrar na empresa pelos
grevistas, até mesmo para manter serviços essenciais, como a geração de
energia, os empregados que trabalham na área de Operação da usina tiveram de dar
a volta pelo Paraguai, para cumprir com sua obrigação. Os empregados paraguaios
da usina também ajudaram, do contrário, as conseqüências poderiam ter sido
graves".

Os funcionários estão reivindicando maior participação nos
lucros da empresa. O Sindicato dos Eletricitários de Foz do Iguaçu (Sinefi) está
propondo a redução nos salários de alguns diretores para que o abano possa ser
maior. A hidrelétrica oferece, a título de Participação nos Resultados (PR), o
valor correspondente a um salário extra a todos os empregados, com piso de R$ 3
mil líquidos parta todos que ganham abaixo desse valor

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