E finalmente, chegamos ao final de 2009. Esclarecimento necessário: advogados comemoram o ano novo no dia do início do recesso judiciário, apesar de sermos uma classe profissional praticamente sem direito a férias.

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Para os leitores que achavam que os seus advogados costumavam gozar e usufruir avidamente daquele lendário período de 1 mês, em que o Fórum ficava fechado, … ledo engano.

Bons tempos em que tínhamos 1 mês para colocar as coisas em dia, preparar os recursos do mês seguinte, e dar uma rápida demão de tinta nas paredes do escritório, que pareciam ter absorvido todo o stress (das partes e de seus patronos).

Hoje, os co-editores desta Coluna aproveitam o espaço para, em nome de todos os pesquisadores do Projeto de Pesquisa: Liberdade de Iniciativa e Dignidade Humana, do Mestrado do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), para agradecer aos leitores que nos prestigiaram ao longo de 2009.

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Nossa coluna comemora 1 ano de existência. Nosso primeiro artigo foi publicado no natal de 2008, com o seguinte questionamento: “O Natal estaria uma festa mais religiosa do que nunca, porque o aniversariante divino teria sido substituído pelo “deus-consumo'”?

Nos artigos seguintes, nós, membros do Projeto de Pesquisa, publicamos artigos que reafirmaram o celebrado direito constitucional à liberdade de iniciativa, ou, em outras palavras, o direito que assiste ao particular de ter empresa, de explorar o Mercado.

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Contudo, sempre mantendo em vista que a garantia de empreender só pode ser exercida se tiver um foco: a promoção da dignidade da pessoa humana. E vejam os leitores que este não é apenas um desiderato, um desejo … antes se trata de uma determinação da Lei Maior, a saber, a Constituição Federal.

Há pensadores que pregam que a “função social da empresa” é pura e simplesmente “dar lucro”. Ora, o lucro é bom e desejável, pois sem ele fica ameaçada a continuidade das atividades da empresa e há grave perigo para toda a sociedade, especialmente pela descontinuidade dos postos de emprego e da arrecadação de impostos, além da prestação dos serviços ofertados por essa empresa.

Contudo, é preciso deixar claro: obter lucro não é a função social da empresa. Obter lucro é um direito econômico da empresa, garantia própria de uma economia de mercado, própria de uma sociedade capitalista, como é o Brasil.

A função social da empresa está relacionada a um dever supremo, moral e jurídico: atuar no mercado com ética empresarial, promovendo a dignidade humana.

Essa referida promoção passa por inúmeros processos empresariais e afeta a todos os públicos de interesse da empresa, sejam eles os seus fornecedores, colaboradores, consumidores ou a própria comunidade(stakeholders), bem como os seus acionistas (shareholders).

A promoção da dignidade humana se concretiza, ganha efetividade, quando o gestor pratica o “trabalho decente” e o “comércio justo”. Quando se preocupa com o crescimento da empresa, mas estabelecendo metas que respeitem e preservem os recursos ambientais, humanos, culturais, para as gerações futuras. Isso é desenvolvimento sustentável.

Responsabilidade Social é dever de todos. Diversos artigos que aqui publicamos enfatizaram bastante essa verdade. A Responsabilidade Social pertence às Empresas, aos Governos, às ONGs e … aos Indivíduos.

Responsabilidade Social é mais do que um paradigma desejável, é mais do que uma “esperança de mercado”: trata-se de uma obrigação jurídica. E por isso o Brasil de 2010 pode falar em Responsabilidade Jurídica Social; afinal, são muitas as leis e regramentos jurídicos que contemplam normas de mercado, trazendo para a esfera do “exigível judicialmente” aquilo que antes estava na esfera do consensual e optativo.

Acreditando nessas premissas, o Projeto de Pesquisa Liberdade de Iniciativa e Dignidade Humana buscou honrar seu compromisso com a Responsabilidade Social Acadêmica.

Aliamo-nos ao movimento “Nós Podemos”, promovido da Organização das Nações Unidas; e, por essa razão, esta coluna ostenta, com orgulho, seu compromisso com os 8 Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio (ODMs).

Ao longo de 2009, os pesquisadores se empenharam por buscar maior conhecimento, nas linhas propostas no Projeto. E, em retorno, se empenharam por produzir novos conhecimentos, em prol do embasamento da comunidade científica e da sociedade como um todo.

Conhecimento este, teórico, por certo. Mas também de natureza prática. Por uma pesquisa inédita de campo, que quantificou o impacto ambiental do uso do papel nas faculdades, fomos honrados com o 9.º Prêmio Ethos-Valor de Responsabilidade Social Universitária. Em razão desse trabalho, lançamos um site: www.ensinosustentavel.com.br. Em 2.010, traremos o resumo do trabalho para os leitores deste espaço.

Ainda no aspecto prático, em nome da dignidade da classe dos advogados, propusemos ao Conselho Nacional de Justiça, revisão do artigo 12 da Resolução 35, que impõe injustos óbices à prática da advocacia. Tema sobre o qual também conversaremos em 2010.

Na disposição de dialogar e de compartilhar idéias, nossos pesquisadores viajaram pelo Brasil, em 2009, representando o Unicuritiba e participando de congressos, inclusive internacionais, de alta relevância acadêmica, voltando laureados dos mesmos.

Encerramos assim nossa última participação de 2009, agradecendo a atenção dos leitores, agradecendo por seus comentários postados, e fechando-nos para balanço, a fim de retomar a energia, para começar 2.010 com muita energia, renovando as forças, para nos unirmos ao coro dos cidadãos que vem cooperando para construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Deixamos um convite a todos, para que, no dia de hoje, se decidam a fazer a sua parte, em prol do Mundo e da Humanidade, como decorre do dever cristão, ético, ou simplesmente … Humano.

O Planeta pode ser grande, mas todos podemos mudar o nosso próprio mundo. Felicidades a todos e um próspero 2.010. Coluna sob responsabilidade dos membros do grupo de pesquisa do Mestrado em Direito do Unicuritiba: Liberdade de Iniciativa, Dignidade da Pessoa Humana e Proteção ao Meio Ambiente Empresarial: inclusão, sustentabilidade, função social e efetividade, liderado pelo advogado e Prof. Dr. Carlyle Popp e pela advogada e Profa. M.Sc. Ana Cecília Parodi. grupodepesquisa.mestrado@ymail.com.

Esta coluna tem compromisso com os Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio.