O Projeto de Lei 7139/06, do deputado Moroni Torgan (PFL-CE), tipifica o crime de evasão da prisão e estabelece como pena a reclusão de dois a oito anos, além de multa. Se o autor do crime não for um presidiário condenado, mas apenas um detento, a pena fixada é de detenção de seis meses a dois anos, e multa, além da pena correspondente à eventual prática de atos violentos.

continua após a publicidade

Moroni Torgan diz que são gravíssimos os recentes eventos promovidos pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). "É notório que a fuga das prisões tem sido fonte de poder e crescimento desse tipo de facção criminosa; nosso Direito tem o costume de não apenar a fuga da prisão, considerando-a um direito do preso, e criminaliza somente a conduta daquele que age com violência contra a pessoa durante a evasão. Mas o atual estado de coisas recomenda fortemente que se revise essa disposição de nosso sistema penal, porque nada impede criminalizar essa conduta", afirma o deputado.

"Evadir-se precisa ser crime e ter pena pesada e intimidatória", completa Moroni Torgan.

Tramitação

continua após a publicidade

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi apensado ao PL 4862/01, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), que eleva para reclusão de dois a quatro anos a pena aplicada em caso de violência ou dano ao patrimônio público por presos que formarem motim ou rebelião. A matéria será examinada, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.