O Tribunal de Justiça do Rio concedeu à advogada Jorgina de Freitas, apontada como a maior fraudadora da Previdência, benefício da prisão em regime semi-aberto. A decisão foi dada por unanimidade pela Seção Criminal do TJ.
Em 1992 ela foi condenada a 14 anos de prisão em sistema fechado além da perda dos bens que adquiriu com o dinheiro desviado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), R$ 500 milhões.
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