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A 20ª edição da ABF Franchising Expo abre as portas em São Paulo com expectativa de movimentar R$ 300 milhões em negócios durante os quatro dias de feira. E afirmando-se como o segundo maior evento do setor no mundo.

A grande expectativa com relação à feira evidencia o sucesso desse modelo de negócios. Não é de agora que o mercado de franquias vem crescendo e chamando a atenção dos investidores. Em 2001, o setor movimentava aproximadamente R$ 25 bilhões e, em 2010, superou os R$ 75 bilhões, segundo informações da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Para 2011, a previsão é de um crescimento de 15%.

A relação de franquia tem inúmeras vantagens tanto para o franqueado quanto para franqueador, o que justifica tamanho crescimento. A expansão da rede, novos mercados, a divulgação da marca, redução de custos (como o de publicidade), que favorecem o franqueador, e, de outra parte, o início de um negócio já com prestigio, a partir de um sistema e com assistência permanente, beneficiando os franqueados, são exemplos das vantagens desse modelo.

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No entanto, optar pelo investimento em uma franquia é uma decisão complexa, de tal sorte que vários fatores devem ser ponderados. É importante destacar que embora possibilite retorno mais rápido, a compra de uma franquia geralmente exige um investimento inicial alto, além dos custos com local de instalação, equipamentos, pessoal. E, claro, o pagamento de royalties sobre o faturamento mensal. É importante que o franqueado analise as condições da empresa, a posição da marca no mercado, os concorrentes, a viabilidade econômico-financeira, e trace um horizonte de retorno do investimento, entre outras precauções.

Para uma relação saudável, franqueador e franqueado devem ter plena consciência do modelo de negócio sob o qual estão se propondo o trabalhar, bem como observar atentamente as condições que irão condicionar esse relacionamento. É fundamental uma análise extremamente cautelosa da Circular de Oferta de Franquia (COF), emitida pelo franqueador e que deverá ser escrita em linguagem fácil, contendo obrigatoriamente as informações descritas no art. 3º da Lei 8.955/94. Caso a circular não seja entregue ao interessado até dez dias antes da assinatura do contrato, ou mesmo se o franqueador veicular informações falsas, o franqueado poderá requerer a anulação do contrato. E, em consequência, a devolução de tudo que já foi pago, além de eventual indenização.

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Passada a etapa da Circular de Oferta e Franquia, as partes assinarão o contrato. As cláusulas variam conforme o tipo do produto ou serviço a ser comercializado e os interesses das partes (na maior parte dos casos são contratos de adesão). Apesar da grande variedade das cláusulas, algumas são essenciais para caracterizá-lo, tais como os itens que definem a taxa da franquia, a delimitação do território de atuação do franqueado, o prazo e a extinção do contrato.

Ao optar pelo modelo de franchising é recomendávela assessoria prévia de um profissional especializado para que se conheça exatamente todos os aspectos dele advindos, prós e contras, e que se mantenha a mais saudável e clara relação entre franqueador e franqueado, de maneira a se alcançar o sucesso e vantagens recíprocas. Um negócio bem entabulado e um contrato bem elaborado, com direitos e obrigações estipulados numa relação de equilíbriocertamente protegerão ambas as partes.

 

Fábio Vasconcelos Balieiro é membro do escritório Innocenti Advogados Associados fabio.balieiro@innocenti.com.br