Fracionamento de medicamentos foi autorizado em 93. Depois revogado

Brasília (AE) – Apesar do alarde com que foi anunciada, a liberação da venda fracionada de medicamentos no País não é nova. Em novembro de 1993, uma resolução da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária permitia a venda de remédios por unidades em qualquer farmácia.

A medida, auto-aplicável, determinava que medicamentos poderiam ser retirados da embalagem original e separados por um farmacêutico. O profissional estaria encarregado, também, de inscrever numa nova embalagem o lote, nome do remédio, princípio ativo e data de validade antes de entregá-la para o comprador.

Todas idéias novamente discutidas agora, durante a regulamentação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que liberou a venda de remédios por unidades, em janeiro.

"O decreto era desnecessário. A resolução de 1993 ainda está em vigor", diz o autor da resolução, o ex-secretário Nacional de Vigilância Sanitária, Ronan Tanus. Professor universitário de Farmácia e secretário da Vigilância entre 1993 e 1994, durante a gestão de Henrique Santillo, Tanus vê, pela segunda vez, uma resolução de sua autoria ganhar uma nova roupagem e, com ela, notoriedade.

Foi assim, também, com a política dos genéricos, determinada por um decreto em 1993. "Mas com uma diferença: os genéricos provocaram muita polêmica na época e o fracionamento não ganhou notoriedade", recorda Tanus.

O decreto dos genéricos de 1993 foi alvo de uma série de ações judiciais, que impediram a sua execução. Passado um tempo, um projeto de lei sobre o tema foi enviado ao Congresso. Em 1999 a lei foi sancionada e transformou-se numa marca do ex-ministro José Serra.

"A trajetória do genérico foi diferente. Mas confesso ter ficado incomodado ao ver o fracionamento de remédios ser anunciado como um grande novidade, sem nem mesmo fazer uma referência à resolução de 1993", afirma.

A íntegra do texto, que leva o número 112, ainda é exibida na página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada para substituir a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária.

Foi revogada – O presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch, diz que o decreto presidencial que libera a venda fracionada de remédios não é redundante e que a resolução de Tanus foi revogada. "Talvez por falta de vontade política, a resolução de 1993 não saiu do papel", afirma. Mesmo sem efeitos práticos, a liberação da venda de remédios por unidade foi revogada, em 1999.

De acordo com a assessoria jurídica da Anvisa, a resolução de 1993 tornou-se sem efeito depois da edição de um decreto, de número 3181, que regulava justamente a lei de genéricos.

Maierovitch garante que a única fórmula de permitir novamente a venda fracionada de medicamentos seria a edição de um novo decreto. O que foi feito. "Este foi o primeiro passo para o comércio de remédios por unidades, agora, virá a regulamentação", completa.

Maierovitch reconhece que a reciclagem de idéias não é incomum na área sanitária. E cita como exemplo justamente os genéricos. "O sucesso da medida depende da sua precisão técnica e sobretudo da vontade política. Isso não aconteceu com fracionamento no passado. Mas agora, estas duas condições estão reunidas."

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