As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm mais trinta dias para providenciar o seu recadastramento. Quem não obedecer à exigência estará excluído do programa até que se regularize.
O PAT é a parceria criada entre o governo federal e as empresas em 1976, para melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho através do fornecimento de alimentação de qualidade.
No Paraná, em 2002, o programa beneficiava cerca de 8,5 milhões de trabalhadores. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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