Os eleitores cujos títulos são do Distrito Federal, do Território de Fernando de Noronha ou de embaixadas e consulados brasileiros no exterior, não terão que justificar seus votos. No DF e em Fernando de Noronha não haverá eleição e os eleitores do exterior não votam em eleições municipais.
O TSE informa que em caso de dúvida, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral mais próximo e informar-se sobre os procedimentos de justificativa. O eleitor também deverá comparecer aos locais de justificativa de voto com título de eleitor ou documento de identificação.
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