A formação de blocos alterou a ordem de escolha dos partidos para as vagas na Mesa da Câmara, mas não alterou substancialmente o número de cargos que os partidos deveriam ocupar.
O maior bloco, formado por oito partidos – PMDB, PT, PP, PR, PTB , PSC, PTC e PTdoB – terá direito a cinco dos sete cargos de titulares e mais uma suplência. Antes de formar este bloco, esses partidos teriam direito a escolha de cinco vagas titulares e duas suplências.
O bloco formado pelo PSDB, PFL e PPS terá direito a dois cargos de titular e mais uma suplência. Antes da formação do bloco, o PSDB e PFL já teriam direito a uma vaga cada um mas não teriam direito a nenhuma suplência.
O bloco formado pelo PSB, PDT, PCdoB, PAN, PMN e PHS terá direito a duas suplências. Sem o bloco, o PSB e o PDT já teriam direito a uma suplência cada um. O que muda é a ordem de escolha. O PSDB, por exemplo, que poderia escolher uma vaga na mesa em terceiro lugar, agora terá a Quarta escolha.
A Mesa é formada pelo presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, quatro secretarias e quatro suplências.