Fora do cargo, Antonio Palocci perde foro privilegiado

Perder um dos principais postos no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não foi a única derrota do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Ao deixar o cargo, ele perdeu o direito de ser investigado e julgado criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em épocas normais, esse direito é considerado estratégico. Em épocas de crise, é fundamental.

Conhecido como foro privilegiado, o direito está previsto na Constituição Federal. Em tese, ele serve para proteger o cargo. Mas acaba protegendo as pessoas que o ocupam. Com os inquéritos centralizados no STF, há a certeza de que a autoridade investigada não será surpreendida por uma ordem de prisão. No caso de Antonio Palocci, até hoje, eventuais pedidos de prisão e de aberturas de ações teriam de ser decididos pelo STF. A partir de amanhã, a competência passa para a Justiça de 1ª. Instância.

Em tese, procuradores da República que atuam na 1ª. Instância poderão investigar suspeitas de envolvimento de Palocci com a quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa. O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Jorge Mattoso, disse que entregou o extrato a Palocci. Mas, para acusar o ex-ministro, é necessário que fique provada a participação dele na quebra irregular, que é crime punível com pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Até hoje, a investigação teria de ser feita pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, indicado para o cargo por Lula. Eventuais pedidos de prisão teriam de ser feitos por Souza. Com a demissão, os eventuais inquéritos contra Palocci serão transferidos para a Justiça de 1ª. Instância, onde não dá para garantir com certeza que serão rejeitados pedidos de prisão.

No Supremo, não havia esse risco. Há jurisprudência consolidada segundo a qual prisões preventivas são medidas excepcionais e extremas e somente devem ser decretadas em caso, por exemplo, de ameaça a testemunhas. O Código de Processo Penal no artigo 312, estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo