O Estádio da Fonte Nova foi interditado nesta terça-feira (31) após liminar deferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato. O procurador da 4ª Comissão Disciplinar do órgão, Alessandro Kishino, optou por fazer a requisição ao dirigente, por causa dos incidentes provocados pela torcida no confronto contra o Ipatinga, sábado, que levou a partida ser interrompida aos 23 minutos do segundo tempo.
O Ipatinga vencia o jogo por 2 a 0, pelo octogonal decisivo da Série C, torcedores começaram a lançar objetos no campo, quebraram o alambrado e invadiram o gramado agredindo alguns jogadores. Uma vez confirmada a culpa do Bahia no SJTD, o clube será declarado o perdedor do confronto, pois o Regulamento Geral das Competições da CBF determina que, se um clube tive dado causa à suspensão da partida e era na ocasião o perdedor, seu adversário será o vencedor prevalecendo o resultado constante no placar.
O Bahia já foi indiciado no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de manter o local com infra-estrutura necessária para assegurar plena garantia e segurança, o que pode acarretar a pena de interdição até a sua regularização, além de multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.
O clube, que é apenas o sétimo colocado no octogonal final, com 4 pontos, cinco a menos que o Treze, quarto colocado e último na zona de acesso à Série B, ainda corre o risco de perder até dez mandos de campo e ser obrigado a pagar uma multa entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, porque ainda será julgado no artigo 213 – deixar de tomar providências necessárias capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.