Fiscalização prende comerciante em Pontal do Paraná

A Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), coordenada pela Secretaria da Segurança Publica, promoveu a primeira prisão no município de Pontal do Paraná de um proprietário de estabelecimento comercial, por perturbação do sossego publico. A operação ocorreu na noite da última sexta-feira (26), quando o ponto, localizado no balneário de Shangrilá foi interditado e o equipamento de som apreendido. O comerciante foi levado à delegacia onde assinou termo circunstanciado e foi liberado mediante autuação no valor de R$ 5 mil.

O rigor aplicado se deve à reincidência do comerciante que já havia sido autuado no inicio do ano de 2006, orientado e notificado no último mês de dezembro pelas equipes do Instituto Ambiental do Paraná e Batalhão de Policia Ambiental.

?A AIFU está agindo de forma rigorosa quanto à perturbação do sossego publico e a poluição sonora no litoral. Não podemos permitir o funcionamento de um estabelecimento que ainda gera denúncias dos moradores e veranistas mesmo após um trabalho de orientação preventivo?, declarou o coordenador da AIFU, Benedito Facini.

A AIFU fiscalizou, apenas em Pontal do Paraná, 16 estabelecimentos comerciais, onde foram abordadas 85 pessoas e aplicadas 20 autuações. Dois locais foram fechados por falta de vistoria do corpo de bombeiros.

?Estamos trabalhando em prol da segurança dos moradores e veranistas em todos os municípios do litoral. É inadmissível que um local onde há grande aglomeração de pessoas funcione sem vistoria do corpo de bombeiros?, reforçou o coordenador da AIFU pela Policia Civil delegado, Clóvis Galvão.

A AIFU envolve diversas instituições como, por exemplo, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Corpo de Bombeiros, polícias Civil e Militar, Vigilância Sanitária e visa regularização dos estabelecimentos comerciais em todos os municípios do litoral durante a temporada de verão.

Poluição sonora

O IAP deu início ao monitoramento da Poluição Sonora, como prevê a legislação ambiental, há cerca de 16 anos. Nas últimas quatro temporadas o trabalho de fiscalização do volume do som passou a integrar a AIFU.

De acordo com a legislação, o limite de som permitido durante a noite é de 60 decibéis, e de dia 70; o instrumento utilizado para a medição é o decibelímetro. Caso sejam constatadas irregularidades o IAP autua o proprietário do estabelecimento aplicando multas, que podem variar entre R$1.000 e R$50.000.000.

O valor varia de acordo com o tipo de estabelecimento, número de empregados, localização próxima a hospitais, creche ou Igreja. ?A primeira visita aos estabelecimentos é sempre de orientação. Fazemos advertência oficial mesmo se estiver dentro do permitido, através de um laudo do IAP caracterizando que o local está dentro das normas, mas que não pode exceder o volume?, contou a fiscal do IAP, Josiane Bitencurt da Conceição que, juntamente com o fiscal José Maria dos Santos, realiza a Operação Sossego na AIFU.

Segundo ela, os trabalhos em temporadas anteriores da AIFU relacionadas à poluição sonora estão reduzindo significativamente o número de denúncias. ?Além disso, os proprietários de bares e casas de shows estão muito mais conscientes e compreensivos quanto à legislação e o monitoramento do volume do som?, finalizou Josiane.

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