O trabalho foi feito por técnicos do instituto em Curitiba e das delegacias regionais no interior, comparando o peso real do produto com o especificado na embalagem. Os produtos são os que constam da cesta básica do Dieese: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, café, açúcar, óleo de soja e manteiga.
Conforme as normas de praxe, foram recolhidas várias amostras de cada um dos produtos da cesta básica postos à disposição do consumidor. Foram verificados lotes de produtos em cerca de 90 estabelecimentos visitados.
Antes da coleta para exames no laboratório, foram feitos 1.676 exames prévios, no próprio local de revenda, na verificação de 8.380 unidades. O total de unidades encaminhadas e examinadas posteriormente no laboratório do instituto foi de 1.266, com 29 autuações lavradas por irregularidade quantitativa.
Dentre os produtos reprovados, os que apresentaram a maior diferença de peso em relação ao estabelecido na embalagem na região de Curitiba foram algumas embalagens de arroz, feijão, bacon, embutidos, óleo de soja, açúcar e farinha de trigo.
Em Londrina, problemas com algumas embalagens de arroz, feijão e charque. Em Maringá, o leite longa vida e novamente o arroz. Na regional de Cascavel, reprovação para alguns tipos de feijão, açúcar, sal e arroz, o elemento mais presente nas listas de irregularidades.
Cada produtor autuado tem 15 dias para apresentar sua defesa e as punições, estabelecidas pelo departamento jurídico do Ipem, variam entre a simples advertência até a multa máxima de 4.800 UFIRs.
A verificação – Os técnicos do Ipem esclarecem que há uma pequena margem de erro permitida para cada produto pré-medido e que o cálculo final é feito pela média apresentada dos artigos selecionados para análise. ?Como há sempre uma variação para mais ou para menos, pela impossibilidade de um rigor absoluto no empacotamento, a média geral é o que é considerado. E esta média não pode estar abaixo de uma percentagem de erro pré-estabelecida?, explica o gerente de Pré-medidos do Ipem em Curitiba, Sérgio Camargo, responsável pelos exames realizados no laboratório do instituto.
Cabe ao Ipem o controle, a verificação e a inspeção de produtos pré-medidos (medidos/pesados sem a presença do consumidor), tais como alimentos empacotados, produtos de higiene e limpeza, nos aspectos das quantidades dos produtos comercializados, correta indicação e posicionamento nas embalagens e tolerâncias admitidas.
Outra função do instituto é a supervisão metrológica na fabricação, utilização, manutenção, instalação e conserto de instrumentos de medição ou medidas materializadas, além da verificação da conformidade de produtos das áreas de saúde, segurança e proteção do meio ambiente, como vestuário, brinquedos, preservativos masculinos, capacetes de motociclistas e transporte de produtos perigosos.
Também é da competência do instituto a verificação da conformidade, no comércio, de produtos têxteis, dispositivos elétricos e produtos de certificação compulsória, como brinquedos, preservativos masculinos, fios e cabos elétricos, extintores de incêndio e pneus, entre outros artigos.
Para mais informações e detalhes, contato com Sérgio Camargo, fones: (41) 3251-2266 ou 9672-9712