Finanças aprova limite de 6% para juro em desapropriação

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 2734/03, do deputado licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que limita em até 6% ao ano a cobrança de juros compensatórios em casos de desapropriação de imóveis por necessidade, utilidade pública e interesse social, como para reforma agrária ou para preservação ambiental. Esses juros incidem sobre a diferença entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, a contar da aquisição da propriedade ou da posse.

A legislação atual não regulamenta a cobrança dos juros compensatórios, que vem sendo feita por jurisprudência. A proposta, que modifica o Decreto-Lei 3365/41 e o novo Código Civil, ainda condiciona a incidência desses juros à comprovação de prejuízo sofrido pelo expropriado em conseqüência da impossibilidade de exploração econômica do imóvel.

Nos casos de desapropriação, os juros de mora (por atraso no pagamento da indenização), também ficarão limitados em 6% ao ano. Pela legislação atual, esses juros são fixados segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

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