Terminou ontem o prazo para que os órgãos de trânsito de todo o País deixem de remunerar as empresas proprietárias dos radares eletrônicos por sistema de produtividade. A alteração é devido à Resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o advogado Marcelo Araújo, legalmente, a decisão do Contran é questionável, pois não há obrigatoriedade no cumprimento dela. Mas para evitar um confronto com o conselho e até mesmo com os motoristas, os órgãos de trânsito estão dispostos a cumpri-la.

Para a Prefeitura de Curitiba, que atualmente paga R$ 11,85 por multa aplicada à empresa Consilux, dona dos radares da cidade, a proposta é adaptar o contrato que tem validade até o fim do ano. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, a idéia de alteração é pagar o valor médio do número de infrações aplicadas.

As alterações concretas no contrato entre a Prefeitura e a Consilux estão sendo discutidas em Brasília, através do procurador jurídico da Urbs, Sidnei Martins. A decisão final deve ser anunciada amanhã, quando o procurador retorna para Curitiba.

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