Fim da verticalização agora é inconstitucional, diz OAB

A eventual aprovação do fim da verticalização das coligações partidárias pelo Congresso, neste momento, seria "totalmente inconstitucional", afirma o presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jurista Fábio Konder Comparato. Ele lembra que a OAB poderá mobilizar-se contra a alteração.

A proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê o fim da verticalização está na pauta de votações de hoje da Câmara e já foi aprovada pelo Senado. Em boletim distribuído há pouco, pela assessoria da OAB

Comparato sustenta que o artigo 16 da Constituição impede qualquer mudança envolvendo o processo eleitoral em período inferior a um ano das eleições. Portanto, segundo ele, não se pode legislar ou tornar vigente qualquer alteração quanto à verticalização a meses da eleição presidencial – marcada para outubro. "É muito estranho que o governo esteja agora, a tão pouco tempo do pleito, levantando essa questão", afirmou o jurista

A verticalização foi instituída nas eleições gerais de 1998 e definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de uma interpretação da legislação eleitoral. Ela prevê que um partido que faça parte de uma determinada coligação nas eleições para a presidência da República não pode participar de uma coligação diferente na disputa de um governo estadual ou municipal.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo