Filosofia da Justiça

Justiça é o princípio universal de correção no curso de evolução da humanidade. Está no ar, nos céus, na natureza. Decorre do princípio fundamental que rege o cosmos: o da evolução. Obedecem-no os fenômenos todos e respectivas ciências, sem exceções.

?Está escrito?, é tudo determinado, inclusive o livre arbítrio. Portanto, relativo. Tal a razão de imperfeições e mal-entendidos no juízo humano. No mundo se faz através de sanções, penas, que pouco evoluíram para as de defesa social, desvirtuadas por interesses até mesmo de castas. Mas a justiça, como em sua fonte é um bem, não o mal necessário que se afigura. Amor é sua essência. Não haveria de ser movida por ódio, não é castigo nem vingança ou simplesmente repressão.

Palavras arcanas do antigo Oriente encerram notável sabedoria: ?maktub? e e ?karma?. Na primeira, a da predestinação; noutra, as conseqüências de ações praticadas durante a vida, considerada ainda a eternidade. Revelam como é regida a humanidade.

Neste mundo fascinante da Via Láctea as leis naturais impõem provações a prática de mal ao próximo e à natureza. Sua justiça revela aspectos de reparação de ofensas, agressões, ilicitudes. Corrompem-na, porém, privilégios, desigualdades sociais, levando a penalizar os discriminados, pobres e excluídos. Então à reparação de um mal por outro ainda maior. Em conseqüência, às provações coletivas. O carma.

Ainda que pela dor, a justiça se faz por amor. ?Divina tarda, mas não falha? é a voz uníssona do povo. Compreende-a intuitivamente quando diz ?há males que vêm para o bem?.

O homem (1) faz a história e, portanto, a sua justiça. Esta emana das constituições na sociedade organizada. Tem sido considerada ?direito do mais forte?, ?de classe dominante?, ?o merecido?, ?constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu?, ?virtude na observação de preceitos divinos?. Nesta conceituação, assinale-se embora espúria a cínica afirmação da necessidade de religião, ameaças e penas para conter revolta das massas oprimidas.

Em ?A Escola Humanista?(2)procurei demonstrar que se constitui em direito natural de proteção. Teria dito verdades e mais poesia no que penso… Num capítulo, ?A Rainha das Penas? afirmei justificar-se a proclamação da inutilidade das penas, excetuando como ideal e absoluta na resolução do problema do crime a dor de consciência, o remorso, a conversão por tratamento, visando a elevação da dignidade.

A justiça em sua plenitude irradia-se pura de sua única e magistral fonte.

A Constituição Suprema, concepção inimaginável cujos princípios brilham nos astros e iluminam o Universo. Impõe as leis que regem a natureza, a vida, o movimento progressivo da matéria e do espírito. Estão escritas nas galáxias, no cosmos, pela Inteligência Superior Onipresente.(3)

Na história, obra do homem, ainda imperam a violência, intolerância, tiranias, terror, tragédias, guerras, catástrofes. Então a justiça se apresenta injusta em sistemas de opressão e torturas. Será purificada apenas através de valores que compõem a dignidade humana. Não só honra, moral, virtudes estóicas, desprendimento; também ideais do epicurismo, liberdade, progresso, felicidade. Pois história e justiça tendem para o bem, geradas pelos princípios da Constituição Magna do Universo, dependendo apenas do grau de evolução em que se encontra a humanidade.

O estágio no terceiro milênio é de esperança e redenção. Ao ler no céu aberto qual um Livro Sagrado o que está escrito à luz das estrelas, – hosanas! Há mais de dois mil anos começou o porvir com a anunciação da boa nova da Fraternidade!

Notas:

1) Entenda-se por homem o homo sapiens. Este inventa os instrumentos de trabalho, meios de produção, etc. e, cria enfim o mundo social. Os indivíduos contribuem conforme sua importância na sociedade e nos acontecimentos.

2) ?A Escola Humanista?(Ufscar, Universidade Federal de São Carlos, S.P., l.999, pág.64)

3) Reconhece-a Einstein, um século após a obra de Kardec.

Noel Nascimento é da Academia Paranaense de Letras.

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