A recusa em fazer o exame de DNA presume a paternidade. Esse entendimento recentemente sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contribui para formação de cidadãos mais conscientes de seus deveres e representa uma relevante posição do Estado em relação a um problema que assola a sociedade brasileira: o das crianças que não têm o reconhecimento paterno.
A avaliação é da socióloga Ana Liési Thurler, responsável pela pesquisa intitulada Paternidade e Deserção, Crianças sem Reconhecimento e Maternidades Penalizadas pelo Sexismo. No trabalho que embasou sua tese de doutorado, defendida em dezembro, no Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), a pesquisadora analisou 183 mil registros civis de nascimento em dez cartórios do Distrito Federal.
Uma das principais constatações da pesquisa feita por Ana Liési Thurler é a de que, do total de certidões de nascimento analisadas, 12% não têm registro paterno. "Se for considerada a realidade do todo o País, esse número não será menor do que 30%", afirma. O levantamento demonstrou que crianças registradas com pai desconhecido tendem a continuar nessa condição. Daí a importância de o Estado promover políticas públicas para mudar essa situação.
O reconhecimento da paternidade em decorrência de uma decisão judicial não garante a participação efetiva do pai na criação e na formação do filho. No entanto, na avaliação da pesquisadora, decisões como a do STJ têm efeito social relevante e marcam uma posição decisiva do Judiciário face à questão.
Além de garantir ao filho reconhecido o direito a pedir pensão alimentícia, esse novo entendimento evita arbitrariedades por parte dos pais que se recusam a contribuir com a Justiça. Também faz valer o espírito da Constituição de 1988, que acabou com a possibilidade de tratamento desigual entre filhos nascidos dentro e fora do casamento. Por outro lado, permite o fim do constrangimento psicológico e social de milhares de mães solteiras e de crianças brasileiras: depoimentos colhidos na pesquisa mostraram que filhos sem o registro paterno sonham em ter o reconhecimento dos pais.
Súmula reafirma o Código de Processo Civil
A socióloga Ana Liési Thurler recorda que, desde 1973, o Código de Processo Civil brasileiro exterminou com a possibilidade de as partes de qualquer relação processual obstruírem a Justiça. No entanto, pondera a pesquisadora, foi necessária a decisão de uma corte superior como o STJ para recordar esse instituto. Para ela, a súmula do STJ que trata da recusa do exame de DNA contribui para a evolução de uma sociedade de estrutura patriarcal que, em muitas ocasiões, resiste aos avanços. "Vamos continuar a dar força a esse tipo de prática arbitrária ou vamos contribuir para afirmar o cidadão do século XXI, que trata igualmente os filhos nascidos dentro e fora do casamento?", questiona a pesquisadora.
O entendimento do STJ sobre o exame de DNA nas ações de investigação de paternidade foi consolidado em outubro de 2004, na Súmula 301, que tem a seguinte redação: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade". As súmulas representam o posicionamento majoritário dos tribunais sobre questões diversas. Embora não vinculem as decisões – ou seja, não impedem que juízes ou tribunais de instâncias ordinárias decidam de maneira diferente do entendimento firmado pela Corte superior -, informam como as cortes de Justiça vêem os assuntos que são postos para sua análise.
A socióloga estima que, atualmente, 800 mil crianças são registradas todos os anos no Brasil sem a filiação paterna estabelecida. São os chamados "filhos da mãe". E duas em cada três crianças nascidas nos últimos anos foram concebidas fora do casamento, a maioria em relações não estáveis. Ela recorda que, por razões diversas, muitas mulheres e crianças brasileiras não têm acesso à Justiça, o que as impossibilita de se beneficiarem dos progressos obtidos no âmbito do Poder Judiciário, mas admite que o advento do exame de DNA representou um avanço, pois antes de ele existir, para provar a paternidade de um filho, a mãe solteira tinha que provar à Justiça que era mulher "virtuosa".
A Súmula 301 do STJ foi aprovada pela Segunda Seção do Tribunal, que reúne os ministros que compõem a Terceira e Quarta Turmas. Ela teve como referência os julgamentos dos Recursos Especiais 141.689/AM; 256.161/DF; 460.302/PR; 135.361/MG 55.958/RS e 409.208/PR, além do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 498.398/MG.