A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) foi intimada pela 13º Vara Cível a cumprir acordo firmado com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), sob o risco de pagar multa diária. Segundo o site do Simpi, o valor da multa é de R$ 10 mil, enquanto o valor inicial requerido foi de R$ 50 mil.

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O contrato, de 1994, estabelece que o Sindicato tem autonomia para representar pequenas empresas com até 50 empregados. Na petição feita à Justiça, o Simpi acusa a Fiesp de boicote e de postura anti-sindical, por "alardear tratar-se de sindicato ilegítimo e sem representatividade, o que leva os sindicatos patronais e de trabalhadores a evitar as negociações com o autor da ação".

A decisão judicial foi dada no fim da semana passada pelo juiz André Gustavo Cividanes Furlan. O mandado de intimação foi retirado da 13º Vara Cível para ser avaliado pela Fiesp.

O Simpi pertenceu aos quadros da Federação até 2005. Na ocasião, ele recebeu registro de Sindicato pelo Ministério do Trabalho e teve sua filiação à Fiesp suspensa. Atualmente, é representante de cerca de 200 mil empresas paulistas.

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