Fiep obtém liminar que desobriga antecipação de ICMS para vendas no RS

A Federação das Indústrias do Paraná obteve uma vitória contra a Receita Pública Estadual do Rio Grande do Sul. O juiz substituto da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Murilo Magalhães Costa Filho, deferiu liminar atendendo mandado de segurança impetrado no final de junho pela Fiep contra a cobrança antecipada do ICMS dos produtos paranaenses vendidos naquele Estado.

O ICMS é um tributo estadual que é pago quando da circulação (venda) da mercadoria. Quando a empresa vendedora e a compradora são de estados diferentes, a legislação determina que seja aplicada a alíquota interestadual. Segundo a Procuradoria Jurídica do Sistema Fiep, o que ocorria no Rio Grande do Sul é que o empresário paranaense tinha de pagar antecipadamente a diferença entra as alíquotas estadual e interestadual, sendo que esta última deveria ser paga pelo empresário gaúcho no momento da revenda da mercadoria.

O juiz concordou com a argumentação da Procuradoria Jurídica, de que a antecipação representava uma espécie de substituição tributária, o que, pela Constituição Federal, somente poderia ser instituída por Lei, e não por Decreto, como foi feito pelo Estado.

O mandado de segurança foi impetrado pela Fiep em defesa das indústrias associadas aos sindicatos que compõem a Federação, por isso a liminar vale somente para estas indústrias.

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