Fidelidade partidária e perda do mandato parlamentar

Dentre os cinco eixos constantes da proposta do movimento das entidades da sociedade civil para a reforma política destaca-se o item três – fortalecimento da democracia representativa nele inserido a fidelidade partidária como fundamental para consolidar a representação parlamentar. Como assinalaram a OAB e CNBB sobre o tema: ?A plataforma apresentada tem cinco eixos… o terceiro eixo é o aperfeiçoamento da democracia representativa. Os movimentos sociais apóiam os pontos principais da proposta elaborada pela Comissão Especial de Reforma Política: – financiamento público de campanhas; – fidelidade partidária; – voto de legenda em listas partidárias pré-ordenadas; – a criação das federações partidárias, em substituição às atuais coligações?.

A fidelidade partidária foi substancialmente fortalecida pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao responder, por maioria de seis votos a um, consulta do PFL no sentido de que os partidos políticos e as coligações partidárias têm o direito de manter os mandatos obtidos nas eleições caso o parlamentar venha a se desfiliar do partido. O entendimento do TSE consignou que ?os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, em pedido de cancelamento de filiação e conseqüente transferência do candidato eleito por um partido para outra agremiação?. O relator, ministro César Asfor Rocha, afirmou no julgamento: ?Ora, não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único elemento de sua identidade política. O candidato não existe fora do partido político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária?. Ainda votaram pelo posicionamento de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito os ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Caputo Bastos. O voto divergente foi do ministro Marcelo Ribeiro, afirmando que ?não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais?.

O artigo 55 da Constituição Federal determina: ?Art. 55 Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado?.

Diante da decisão do TSE, os partidos políticos que tiveram parlamentares, num total de 23, que migraram para outras legendas PPS, PSDB e DEM (ex-PFL) requereram ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia, que convocasse os suplentes dos parlamentares que mudaram de partido, sob alegação de que, com base na decisão do TSE, o mandato do parlamentar é do partido político. O presidente da Câmara dos Deputados indeferiu o pedido e determinou seu arquivamento, alegando que não encontrava respaldo na Constituição Federal, nem no Regimento Interno da Câmara.

A negativa do presidente da Câmara dos Deputados ensejou a impetração de mandados de segurança pelos três partidos perante o Supremo Tribunal Federal (1) MS 26602, pelo PPS, relator ministro Eros Grau (2) MS 26603, pelo PSDB, relator ministro Celso de Mello (3) MS 26604, pelo DEM, relator ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Alega o PPS, em sua ação, que ?é insofismável que o candidato só viabiliza a sua eleição graças ao quociente partidário… os dois primeiros dígitos que ele (o eleitor) deve apertar na urna eletrônica são os do partido político. O eleitor só aperta os demais dígitos porque o Brasil adota o sistema das listas abertas?. Entendem os impetrantes que ocorreu ?violação ao sistema eleitoral agasalhado nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral vigente, assim como ao disposto no art. 45, caput, da Carta Política da República, que também determina a adoção do sistema proporcional para a eleição dos deputados federais?. Nos mandados de segurança são requeridas a vacância dos cargos dos deputados federais eleitos pelos partidos e que migraram para outra legenda partidária e a conseqüente convocação e posse dos suplentes nos respectivos cargos, inclusive através de medida liminar. Além das informações a serem prestadas pela Câmara dos Deputados, serão citados o PMDB, PR e PSC e os deputados federais atingidos pelas medidas.

Manassés Oliveira: O vereador e presidente da Federação dos Trabalhadores em Asseio e Conservação no Estado do Paraná Manassés Oliveira, é o primeiro Secretário do Trabalho e Emprego do município de Curitiba. Organismo público fundamental para Curitiba e Região Metropolitana que abriga milhões de trabalhadores e milhares de empresas. Manassés Oliveira é um experiente e competente dirigente sindical, além de parlamentar que se destacou pela sua ação em favor da classe trabalhadora. Suas dificuldades iniciais se situarão na própria instalação do organismo, formação de quadros e explicitação da política a ser implementada.

Ementa de Acórdão, TST: ?Acidente de Trabalho. Dano Material. Pensão. 1. Não importa afronta literal ao art.1539 do Código Civil de 1916 a fixação em parcela única, e não mediante estipulação de pensão, da indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho que implique redução parcial da capacidade laborativa do empregado. 2. Toca ao magistrado trabalhista nortear-se pelo princípio da razoabilidade que informa o Direito do Trabalho para, criteriosa e prudentemente, determinar a forma de pagamento, em parcela única, da indenização devida pela Empresa em virtude de danos patrimoniais causados por acidente do trabalho. 3. A circunstância de cuidar-se de crédito de natureza trabalhista e, assim, alimentar, justifica a condenação ao pagamento de indenização única para que ex-empregados não se sujeitem aos riscos do mercado a que se sujeitam as empresas. 4.Embargos não conhecidos?. (TST PROC.E-ED-RR-930/2001-010-08-00.6, relator ministro João Oreste Dalazen SDI, janeiro, 2007 Decisório Trabalhista, vol. 122, pág. 31).

Direito Sindical: Sentença da juíza Rita de Cássia Martinez, da 11.ª Vara do Trabalho de São Paulo – TRT, 2.ª Região, julgou procedente a ação da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná e outras Federações Estaduais da categoria profissional, para ?declarar a nulidade do edital de convocação publicado pelo réu Aécio Darli de Jesus Leite para instalação da assembléia realizada em 7 de abril de 2006 com a finalidade de fundar a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, da Madeira e Assemelhados?. Com a decisão, a juíza impediu a farsa da fundação de entidade que pretendia fracionar a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias e tentar solapar o movimento unitário formado pelas Federações Estaduais dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário. A Federação do Paraná é uma das entidades que vem denunciando sistematicamente o movimento que busca enfraquecer o sistema da unicidade sindical em nosso País (vide autos 00457200601102000)

Eventos: (1) Encontro Terra e Cidadania, de 15 a 18 de maio, promoção do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências, presidido pelo prof. José Antônio Peres Gediel, destacando debates com Márcio Pochmann, Plinio de Arruda Sampaio, Luiz Edson Fachin, João Pedro Stédile, Carlos Frederico Marés, José Cademartori, Liana Carleial e muitos outros (informações: 41.33047831) (2) Congresso Brasileiro de Direito Ambiental e Urbanístico, de 17 a 19 de maio, em Salvador, com as conferências de abertura pelos drs. Vladimir Passos de Freitas (?Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais?) e Sérgio Ferraz (?Instrumentos Processuais de Proteção ao Meio Ambiente?) (informações 0800 707 5246) *** Informa o presidente da Abrat, dr. Luiz Salvador, que juristas brasileiros e portugueses se reunirão em Aracaju (SE) de 2 a 4 de agosto no III Encontro Luso-Brasileiro de Juristas do Trabalho *** A Organização Internacional do Trabalho-Brasil apresentou, dia 10 de maio, seu relatório ?Igualdade no Trabalho; enfrentando os desafios?, com quadro das formas tradicionais de discriminação com base no gênero, raça, idade ou origem social, que atingem milhões de trabalhadores em todo o mundo.

Processo de reabilitação: A Congregação da Doutrina da Fé, do Vaticano, examina os nove volumes do processo de reabilitação encaminhados por 254 bispos brasileiros em 2006, que a querem em favor do Padre Cícero. O religioso cearense santo milagroso venerado pelo povo foi proibido pelo Vaticano de tomar confissão, dar a comunhão e pregar. Depois de sua cassação, foi eleito o primeiro prefeito de Juazeiro e, em seguida, vice-governador do Ceará. Viveu 90 anos (1844-1934) e a fé em seus milagres arrasta mais de um milhão de pessoas todos os anos no dia 24 de março a Juazeiro. Essa anistia em favor do Padre Cícero é um dos principais pedidos ao Papa Bento XVI em sua visita ao Brasil. (Nota: relembre-se Joana D?Arc, queimada pela Inquisição, depois transformada em Santa).

Soberania: Decreto n.º 6.107/2007, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro José Gomes Temporão, concede licenciamento compulsório, por interesse público, de patentes referentes ao Efavirenz, para fins de uso público não comercial, no âmbito do programa nacional de DST/Aids. A remuneração do titular das patentes é fixada em um inteiro e cinco décimos sobre o custo de medicamento produzido e acabado pelo Ministério da Saúde ou o preço do medicamento que lhe for entregue. O laboratório dono da patente é o norte-americano Merck Sharp&Dohme. Segundo o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, o laboratório ?usa 20% de seu faturamento mundial em pesquisa e desenvolvimento, quase US$5 bilhões por ano. No Brasil, gasta apenas 0,7%? (Folha de S.Paulo, 7/5/07).

Nicolas Sarkozy: O presidente eleito da França toma posse dia 16 e propõe, entre várias medidas (1) simplificar os contratos de trabalho, tornando gradual a concessão de direitos trabalhistas (2) manter a aposentadoria aos 60 anos e a jornada de trabalho de 35 horas, mas estimular as horas extras (3) cortar pensão dos desempregados que recusarem três ofertas sucessivas de emprego (4) limitar o direito de greve no setor público (5) criar o Ministério da Imigração e Identidade Nacional, reduzindo a imigração ilegal e estimulando ingresso de estrangeiros qualificados (fonte: Folha de S.Paulo, 7/5/07)

Os sete sapatos sujos: Mia Couto, escritor moçambicano, em sua oração, a 7 de março, na abertura do ano letivo do Instituto Superior de Ciências e Tecnologia de Moçambique, afirmou: ?Não podemos entrar na modernidade com o atual fardo de preconceitos. À porta da modernidade precisamos nos descalçar. Eu contei ?sete sapatos sujos? que necessitamos deixar na soleira da porta dos tempos novos. Haverá muitos, mas eu tinha que escolher e sete é um número mágico (1) A idéia de que os culpados são sempre os outros (2) A idéia de que o sucesso não nasce do trabalho (3) O preconceito de que quem critica é um inimigo (4) A idéia de que mudar as palavras muda a realidade (5) A vergonha de ser pobre e o culto das aparências (6) a passividade perante a injustiça (7) A idéia de que, para sermos modernos, temos que imitar os outros?. (Courrier Internacional, 2/4/07)

Edésio Passos é advogado, ex-deputado federal (PT/PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br

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