Dizem que o Brasil é o país dos recursos.

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E é mesmo, sendo essa inclusive uma das causas da morosidade e da falta de efetividade de nosso sistema judiciário.

Na seara da Justiça Eleitoral, a cada eleição vemos candidatos disputando vagas sem se abalar com processos que respondem e muitos já possuindo condenações objeto de recursos.

São acusações das mais variadas, desde crimes comuns (homicídio, corrupção, etc) até eleitorais (compra de votos).

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Alguém já disse que na vida pública não basta ser honesto, é preciso também ?parecer honesto?.

Sobre essa questão, envolvendo os ?antecedentes? de futuros candidatos, especula-se que a Justiça Eleitoral estaria para mudar sua interpretação da lei hoje vigente. Passaria a exigir que os candidatos não tenham nenhum processo contra si, ou no mínimo nenhuma condenação.

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Sabe-se que uma pessoa só é considerada culpada ou condenada após o trânsito em julgado da sentença que a condenou. Até lá cabem recursos e mais recursos, e assim muitos candidatos já condenados, que deveriam estar afastados da vida pública, continuam disputando cargos eletivos. Como possuem dinheiro, investem pesado, manipulam informações sobre sua vida pregressa, e conseguem dar impulso às suas pretensões e campanhas, atingindo em muitos casos o objetivo de se eleger.

Nesse quadro lamentável, é de ser vista com otimismo essa tendência da Justiça Eleitoral de endurecer as regras do jogo. Assim já ocorreu com a questão da fidelidade partidária, com excelentes resultados moralizatórios.

A lei deve ser interpretada em conjunto com os princípios que regem a administração pública, notadamente a ?moralidade administrativa?, que possui assento constitucional.

A nosso ver, se o candidato já registra ?condenação? contra sua pessoa, por crime ou por prática de improbidade administrativa, não deveria ser considerado apto a concorrer numa eleição.

Uma candidatura em tais condições vai contra o interesse público, pois se o Judiciário em uma de suas instâncias já ?carimbou? negativamente a conduta do pretendente ao cargo eletivo, tendo-o como violador da ordem legal, parece um contra-senso aceitar que desempenhe nova função pública enquanto sua situação não for definitivamente decidida.

A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros tem lançado campanhas visando ?eleições limpas?.

Nessa linha, uma interpretação mais rigorosa da lei que já possuímos pode ajudar muito, contribuindo para a valorização dos políticos honestos, que atuam de ?ficha limpa? e defendendo – de verdade – o interesse do povo.

Rogério Ribas é juiz substituto de 2.º Grau do TJPR.