Dizem que o Brasil é o país dos recursos.
E é mesmo, sendo essa inclusive uma das causas da morosidade e da falta de efetividade de nosso sistema judiciário.
Na seara da Justiça Eleitoral, a cada eleição vemos candidatos disputando vagas sem se abalar com processos que respondem e muitos já possuindo condenações objeto de recursos.
São acusações das mais variadas, desde crimes comuns (homicídio, corrupção, etc) até eleitorais (compra de votos).
Alguém já disse que na vida pública não basta ser honesto, é preciso também ?parecer honesto?.
Sobre essa questão, envolvendo os ?antecedentes? de futuros candidatos, especula-se que a Justiça Eleitoral estaria para mudar sua interpretação da lei hoje vigente. Passaria a exigir que os candidatos não tenham nenhum processo contra si, ou no mínimo nenhuma condenação.
Sabe-se que uma pessoa só é considerada culpada ou condenada após o trânsito em julgado da sentença que a condenou. Até lá cabem recursos e mais recursos, e assim muitos candidatos já condenados, que deveriam estar afastados da vida pública, continuam disputando cargos eletivos. Como possuem dinheiro, investem pesado, manipulam informações sobre sua vida pregressa, e conseguem dar impulso às suas pretensões e campanhas, atingindo em muitos casos o objetivo de se eleger.
Nesse quadro lamentável, é de ser vista com otimismo essa tendência da Justiça Eleitoral de endurecer as regras do jogo. Assim já ocorreu com a questão da fidelidade partidária, com excelentes resultados moralizatórios.
A lei deve ser interpretada em conjunto com os princípios que regem a administração pública, notadamente a ?moralidade administrativa?, que possui assento constitucional.
A nosso ver, se o candidato já registra ?condenação? contra sua pessoa, por crime ou por prática de improbidade administrativa, não deveria ser considerado apto a concorrer numa eleição.
Uma candidatura em tais condições vai contra o interesse público, pois se o Judiciário em uma de suas instâncias já ?carimbou? negativamente a conduta do pretendente ao cargo eletivo, tendo-o como violador da ordem legal, parece um contra-senso aceitar que desempenhe nova função pública enquanto sua situação não for definitivamente decidida.
A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros tem lançado campanhas visando ?eleições limpas?.
Nessa linha, uma interpretação mais rigorosa da lei que já possuímos pode ajudar muito, contribuindo para a valorização dos políticos honestos, que atuam de ?ficha limpa? e defendendo – de verdade – o interesse do povo.
Rogério Ribas é juiz substituto de 2.º Grau do TJPR.