O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) a pagar férias em dobro para um ex-empregado que não recebeu o adiantamento das férias. O prazo, segundo o artigo 145 estipulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é de até dois dias antes do início das férias.
O ex-empregado, que trabalhou como servente na unidade de ensino de Tubarão em Santa Catarina entre 1988 e 1997, afirmou que foi demitido sem justa causa e que suas férias só eram pagas quando ele retornava ao trabalho.
O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, votou pela aplicação de uma pena administrativa, mas foi vencido pelos votos dos ministros Luciano de Castilho Pereira, Lilio Bentes Corrêa e Rider Brito, que no processo afirmaram que o empregado precisa receber o adiantamento para ter como usufruir de suas férias.
"Para o trabalhador, gozar férias não é apenas não comparecer para trabalhar, mas poder desfrutar do lazer que as férias podem proporcionar. E é impossível que ele possa desfrutar do lazer se não recebe o dinheiro", disse o ministro Rider Brito.