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HEADING 1 –
Feriado Antecipado
HEADING2 –
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.
HEADING 3 –
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.
HEADING4 –
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.
HEADING 5 –
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.
HEADING 6 –
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.
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PARAGRAF –
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Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.
ADRESS – Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.
PREFORMATTED
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.