Feriados antecipados

 

HEADING 1 –

Feriado Antecipado

 

HEADING2 –

Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.

HEADING 3 –

Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.

 

HEADING4 –

Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.

HEADING 5 –
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.

 

HEADING 6 –
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.

 

PARAGRAF – 

 

Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.

 

ADRESS –
Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.
PREFORMATTED

Por meio do Decreto Judiciário 443/2011 veiculado no dia (2/6) no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, antecipou nas repartições forenses do Estado do Paraná e, facultativamente, no Foro Extrajudicial, os feriados alusivos ao Dia do Funcionário Público e ao Dia da Justiça, constantes no Decreto Judiciário 967/2010. Pela publicação, os feriados normalmente comemorados nos dias 28 de outubro e 8 de dezembro foram transferidos respectivamente, para os dias 24 de junho e 9 de setembro.


 

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