Febraban estabelece padrão para encerramento de conta

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomendou a todos os bancos associados a adoção de um novo padrão para o encerramento de contas correntes. Os procedimentos são fruto de acordo da entidade com o Banco Central (BC) e órgãos de defesa do consumidor, e devem ser adotados até o final de 2007.

De acordo com informações do site do BC, em janeiro deste ano houve 41 reclamações de clientes que tiveram problemas para fechar suas contas em bancos. No mesmo período de 2006, o número era de 24.

O padrão estabelece que o pedido para o encerramento de conta poderá ser feito pelo próprio usuário, em carta, ou mediante o preenchimento de um formulário fornecido pela instituição. O banco terá até 30 dias corridos para efetuar o procedimento, e deve aceitá-lo mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados.

"Caso sejam apresentados dentro do prazo de prescrição, esses cheques serão devolvidos pelos motivos respectivos", informa a Febraban, em comunicado. O correntista, por sua vez, deverá devolver as folhas de cheque ou declarar expressamente que as inutilizou.

Pelo acordo, na data do pedido de fechamento, a instituição financeira deve fornecer um demonstrativo dos compromissos ainda pendentes da conta – como tributos, taxas e débitos automáticos – e o cliente deverá manter recursos para saldar as pendências. Até a liquidação, a conta permanecerá aberta.

O banco também pode tomar a iniciativa de fechar a conta. Para isso, deverá comunicar a decisão por escrito ao correntista e abrir prazo de 30 dias para o usuário tomar as providências necessárias. As mesmas condições válidas para o cliente deverão ser seguidas pela instituição.

Com o acordo, a Febraban determinou ainda um único tratamento para contas que estejam sem saldo e movimentação por um período superior a seis meses, outro problema histórico na relação entre bancos e clientes.

Pela proposta, a instituição passará a informar o correntista caso a conta não seja movimentada por mais de 90 dias e não haja outras contratações vigentes, como empréstimos ou aplicações. No comunicado, a instituição deve alertar que as tarifas de manutenção continuam sendo cobradas e que após seis meses de inatividade a conta poderá ser encerrada. Após esse prazo, o banco deve suspender as cobranças e optar por manter a conta aberta e paralisada ou comunicar o usuário sobre a conta inativa.

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