Febraban ajuiza mandado de segurança contra lei de guarda-volumes

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ajuizará, ainda nesta semana, mandado de segurança contra a Lei 14.030, regulamentada pelo Decreto nº 46.857, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias disporem de guarda-volumes. A entidade ressalta que as agências são obrigadas a adotar complexos sistemas de segurança, conforme as leis 7.102 e 9.017. Tal legislação atribui exclusivamente ao Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, a supervisão dos planos de segurança das agências bancárias.

Para a Febraban, os guarda-volumes, colocados antes das portas de segurança, poderão reduzir a visibilidade que os vigilantes e funcionários têm da entrada da agência, reduzindo o poder de alerta e reação no caso de eventuais problemas.

Segundo a entidade, os guarda-volumes poderão servir, ainda, de anteparo e proteção para ações delituosas. Além disso, alega a Febraban, as agências tiveram os projetos arquitetônicos devidamente aprovados quando da abertura, "não devendo ser compelidas a realizar reformas estruturais nas instalações, determinadas por normas posteriores à concessão dos respectivos alvarás de licença".

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