O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre os saldos médios dos financiamentos rurais, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a Portaria n.º 173, publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União, os saldos médios destinados aos Programas de Produção Sustentável do Agronegócio (Produsa) e de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor Produção Agropecuária (Prodecoop) não poderão exceder R$ 1 bilhão.
Quando liberados para o financiamento de operações do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Modeagro), o limite de saldo é de R$ 850 milhões. Para o Programa de Incentivo Irrigação e Armazenagem (Moderinfra) os saldos médio não podem ultrapassar R$ 500 milhões e para o Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Proflora), R$ 150 milhões.
Segundo o texto, serão considerados, desde que concedidos com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional, os financiamentos contratados a partir de 1o de julho de 2008 e até 30 de junho de 2009.
