A autora já possuía diploma dos cursos de administração de empresas e ciências contábeis. Sustentou estar cursando metodologia do ensino da língua inglesa, o que autorizaria o apostilamento da complementação para licenciatura plena, exigida pelo edital. Mas teria sido impedida por conta de “inúmeras” greves.
O ministro Mauro Campbell Marques defendeu que o princípio da vinculação ao edital deve ser respeitado, como evidenciado na jurisprudência do STJ. Segundo o relator, aceitar a apresentação de outro documento diferente do exigido em edital seria uma forma de privilegiar o candidato, o que feriria o princípio da igualdade entre todos os concorrentes.
(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)
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