Falta de agrônomo não deve dar multa

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR) está impedido judicialmente de exigir o acompanhamento de engenheiros agrônomos dos agricultores familiares que apenas cultivam a terra e utilizam os recursos naturais sem qualquer obra, projeto, empreendimentos ou afins. Também não poderá cobrar multa dos proprietários rurais devido a ausência desses profissionais.

A decisão liminar foi emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Crea-PR. O conselho tem multado os agricultores familiares pelo exercício ilegal da profissão, alegando que as atividades rurais só podem ser executadas com a assistência de engenheiros agrônomos. O MPF defende, no entanto, que não há nenhuma previsão legal de que a atividade agrícola exercida em pequenas propriedades seja exclusiva de engenheiro agrônomo.

?A propósito da matéria, os tribunais pátrios têm decidido, com suprema sabedoria, no sentido de que existe a impossibilidade jurídica de autuação de sujeito não vinculado aos quadros do Crea. O Crea não pode fiscalizar nem sancionar senão aqueles profissionais vinculados aos seus quadros?, afirma o assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), João Batista de Toledo.

A ação civil pública movida pelo MPF é fruto de denúncias apresentadas pelo Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, através da Fetaep e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, secretarias municipais de Agricultura da Região Metropolitana de Curitiba, entre outras entidades ligadas ao setor agropecuário.

O Crea-PR acatou as decisões do TRF 4.ª Região e suspendeu as cobranças de multa até o final do julgamento do mérito. A Justiça determinou ainda que o conselho obedeça aos critérios de agricultura familiar estabelecidos na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.

A nova lei define o agricultor familiar como aquele que não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento e dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. 

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