Pelo menos 15 faculdades criadas por prefeituras depois de 1988 cobram mensalidades de seus alunos, como se fossem instituições particulares. A cobrança vai contra a Constituição Federal, que determina que a educação oferecida pela União, pelos Estados e pelas prefeituras deve ser gratuita.
Algumas instituições só continuam cobrando mensalidades porque recorreram aos tribunais e conseguiram liminares favoráveis, o que indica que, apesar da lei, a questão é controversa.
Existem no País, segundo o Ministério da Educação (MEC), 61 faculdades e universidades municipais. Dessas, somente 3 não exigem pagamento de mensalidade. As 58 restantes cobram, mas a maioria (43) tem respaldo legal para isso. A Constituição, elaborada em 1988, diz que as faculdades municipais que cobravam mensalidades até aquele ano manteriam esse direito. Mas as criadas depois disso, não.
O jornal O Estado de S. Paulo localizou, a partir de dados do MEC, as 15 faculdades municipais que se encontram nessa situação. Ficam no interior dos Estados de São Paulo, Minas, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio.
A cobrança das mensalidades – que não costumam ser altas (R$ 300 em média), embora exista uma que cobre R$ 934 pelo curso de Odontologia – foi confirmada ao Estado, por telefone, por todas as instituições. Questionados por estudantes, os funcionários das secretarias costumam dar a seguinte confusa resposta: ‘A faculdade é pública, mas é particular’.
‘Juridicamente, a instituição é pública ou privada. Não existe meio-termo’, diz o advogado João Roberto Moreira Alves, do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (Ipae), do Rio. ‘Infelizmente nem todos têm acesso à legislação, que realmente é complicada para os leigos’, acrescenta o também advogado especializado em direito educacional José Roberto Covac.