O Projeto de Lei 6653/06, apresentado pelo deputado Osvaldo Coelho (PFL-PE), permite que as instituições municipais de ensino superior organizadas sob a forma de autarquias sejam incluídas no Programa Universidade para Todos (Prouni). Essas instituições passariam a receber, como incentivo, isenções proporcionais em suas contribuições previdenciárias.
"É uma medida de justiça que representará importante avanço na democratização do ensino superior brasileiro", argumenta o autor da proposta. Ele explica que, como essas instituições municipais já são isentas de tributos federais, a contrapartida à gratuidade do ensino se efetivaria por meio do "proporcional alívio da carga da Previdência Social paga à União".
Bolsas pela isenção
Criado pela Lei 11096/05, por iniciativa do governo federal, o Prouni possibilita o acesso de milhares de jovens de baixa renda à educação superior em instituições privadas, por meio de bolsas de estudo, integrais ou parciais, oferecidas em contrapartida a isenções tributárias.
Em sua versão atual, o programa abrange apenas instituições privadas.
Tramitação
Sujeito à análise em caráter conclusivo, o projeto será votado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.