O salvo-conduto que garantiu as condições de segurança para a viagem do
ex-presidente Lucio Gutiérrez ao Brasil também prevê que sua extradição poderá
ser solicitada pelo Equador. Pela legislação brasileira, um estrangeiro só pode
ser extraditado se o pedido for aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas em situações como a enfrentada por Gutiérrez o STF tem negado os pedidos sob
a alegação de se tratarem de extradições políticas disfarçadas.
Em um dos
julgamentos mais recentes envolvendo essa tese, ocorrido em setembro de 2001, o
plenário do Supremo rejeitou o pedido do governo do Paraguai para que fosse
extraditado para aquele país o general Lino Oviedo, que estava no Brasil, mas
não era asilado. Com a decisão, o militar paraguaio ganhou o direito de viver
livremente em território brasileiro. Na época do julgamento, Oviedo era acusado
de envolvimento no assassinato do ex-vice-presidente Luiz Argaña. Mas, por
unanimidade de votos, os ministros do STF entenderam que ele era, na realidade,
vítima de perseguição política.
Na ocasião, o tribunal concluiu que
estava diante de uma extradição política disfarçada. Segundo os ministros, isso
"ocorre quando o pedido revela aparência de crime comum, mas de fato dissimula
perseguição política". Os ministros lembraram que várias normas em vigor no País
proíbem esse tipo de extradição entre as quais a Constituição Federal.
O
inciso 52 do artigo 5º do texto constitucional brasileiro, por exemplo,
estabelece que "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político
ou de opinião". Sem muito esforço Gutiérrez poderá ser considerado pelo
STF como um perseguido político já que teve de deixar escondido o seu país, após
ter sido deposto.
Em um julgamento ocorrido em 1990, o STF concluiu que o
fato de uma pessoa ter recebido asilo não impede sua futura extradição. "O
Supremo Tribunal Federal não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder
Executivo", concluíram os ministros na ocasião. Ou seja, eles deixaram claro que
a decisão de conceder ou não asilo é tomada administrativamente pelo Executivo e
que ela não vincula um posterior julgamento pelo Supremo.