De um tempo para cá, para aqueles que observam com cuidado o mercado de trabalho já podem notar uma alteração no relacionamento empresa versus executivo. O embate na Justiça entre eles deixou de ser incomum e já podemos dizer se tratar de algo corriqueiro.
Não são raros os casos em que diretores de arte de grandes agências de publicidade, diretores executivos de bancos, diretores executivos de empresa de redes de fast food, diretores de redes de supermercados, entre outros profissionais, buscam junto a Justiça do Trabalho a proteção dessa relação. E, nesses casos, as indenizações são altas, principalmente quando se relacionam também a dano moral, pois os cálculos partem de um valor salarial muito elevado.
Mas por qual motivo uma relação como essa tem chegado ao Poder Judiciário? Há muitas possibilidades, mas poderíamos destacar: alteração na proteção legislativa, mudança da forma de trabalho, o despreparo das empresas e do seu departamento de recursos humanos no trato com os executivos e as exigências maiores dos empregados que ocupam outro ponto da pirâmide da estrutura empresarial.
Esse último item, em especial, deve-se um maior destaque. A busca por profissionais que ocupam o topo da pirâmide empresarial – e não mais na linha de produção – para que desenvolvessem estratégias de negócios no intuito de melhorar a gestão, trouxe consigo uma alta exigência de formação para contratação de gerentes, supervisores, superintendentes, diretores e outros cargos. Eles são chamados de “cargos de gestão” pelas empresas. Nesse perfil, profissionais cada vez mais jovens têm se identificado.
Hoje, o tratamento outrora endereçado para os funcionários antes denominados “de chão de fábrica”, com enorme cobrança, jornadas de trabalho exageradas, exigência de resultados, se transferiu também ao topo da pirâmide: empregado com maior nível acadêmico e hierárquico e seu empregador.
Essa mudança trouxe para a Justiça do Trabalho um enorme crescimento de ações trabalhistas entre executivos empregados ou prestadores de serviços contra o empregador. Esse profissionais de gestão, em razão do aquecimento do mercado, perderam o medo de propor ações, sobretudo pelo tratamento rigoroso que essa mesma Justiça do Trabalho tem dado as listas negras – nome dado às listas criadas por certas empresas de ex-empregados que processam seus ex-empregadores.
Essas ações crescem especialmente em função do fenômeno chamado “pejotização”, ou seja, de reais empregados que são contratados por meio de empresa constituída pelo empregado para a prestação de serviços.
Nesses contratos, não obstante exista uma única vantagem para o prestador de serviços, qual seja, recolhimento menor do Imposto de Renda aumentando a liquidez do valor mensal recebido, tais executivos não têm direito a nenhum direito previsto na CLT como: FGTS, proteção de algumas garantias financeiras em razão de dispensa, aplicação nas normas coletivas, 13º salários, férias etc.
Vale ressaltar também a ausência de tato das empresas na hora da dispensa desses executivos. Isso porque, muitas vezes, infelizmente, são retirados de um patamar de senhores, com muitas pessoas subordinadas, para simplesmente serem tratados como números. Eles acabam sendo dispensados, muitas vezes, com doenças como pânico, depressão e outras, originárias em algumas situações, da própria pressão sofrida na empresa.
Conclui-se então que as empresas devem se preparar melhor para administrar a carreira destes profissionais desde a sua entrada até a sua saída. E, assim, tentar evitar este conflito litigioso na Justiça do Trabalho. Essas ações, que estão se tornando cada vez mais comuns, provocam um grande passivo aos caixas das empresas.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC-SP (COGEAE) e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados – ricardo@freitasguimaraes.com.br