Sinto-me à vontade para falar sobre o assunto, pois, como secretário da Ordem, na gestão do saudoso Rui Ferraz de Carvalho, instalei o estágio na ordem, logo que instituído, e posteriormente, por três anos, juntamente com o dr. Igo Losso e diretor da Faculdade de Curitiba, examinávamos os alunos do quinto ano, apenas quanto às exigências do estágio, cumprimento dos trabalhos trimestrais e freqüência, afora prova oral, mas nunca com a intenção de reprovar, pois, não fomos professores destes formandos.
Após estas formalidades, assinávamos uma declaração, que servia para a inscrição na Ordem, sem qualquer outra formalidade, hoje temos desembargadores e brilhantes advogados que fizeram o estágio, não precisaram de exames de ordem, pois a verdade é que o próprio exercício da profissão, elimina o joio do trigo.
Ora, encerrado o curso, recebendo o diploma, quando se espera abrir o horizonte para o futuro, exigir dos mesmos novo vestibular, gastos com cursinhos, provas muitas vezes elaboradas por ?professores de Deus?, fere os mais comezinhos princípios de Direito.
Cabe à Ordem defender as prerrogativas dos advogados, e jamais criar entraves, se querem fiscalizar, examinar, que o façam durante o curso, como fazíamos nos estágios, e nunca após a formatura.
Se a ordem foi incapaz de eliminar o funcionamento de muitas escolas deficitárias, não podem vingar-se nos alunos, que nada cooperam para essas situações, deviam usar o Judiciário para coibir tais atos, ou seja, os reconhecimentos.
Muito embora tenha total respeito pela instituição, à qual estou filiado por mais de cinqüenta anos, seus membros às vezes tomam atitudes cooperativistas, cito como exemplo.
Quando o desembargador dr. Machado e dr. Rotali, estavam fundando o Tribunal de Pequenas Causas, tivemos a honra e mais alguns colegas de participar deste trabalho, e as primeiras audiências eram de pequena monta, brigas de vizinhos, etc. e a Ordem nos proibiu de advogar, alegando capitação de clientes.
Ora, a maioria eram procuradores, juízes aposentados e advogados já com clientela definida, no entanto tivemos que recorrer a Justiça Federal, com mandado de segurança, para ressalvar nossos direitos, tivemos ganho de causa, e brilhante sentença prolatada pelo MM. juiz da primeira Vara Federal, dr. Milton Luiz Pereira.
Portanto, sou a favor dos estágios, na faculdade, e jamais Exame de Ordem, cutelo na cabeça dos formandos, impedindo-os de exercerem a sua profissão.
Quem separa o joio do trigo é a sociedade, é o exercício da profissão, pois, sabemos que brilhantes alunos nunca foram excelentes profissionais e vice-versa.
Alzamora Neto, ex-conselheiro e secretário da OAB e IAP.