Com depoimento marcado para a próxima semana na CPI dos Bingos, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pediu ontem um habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar se livrar do compromisso de comparecer à sessão marcada para as 11h de terça-feira. Se o pedido não for atendido, alternativamente ele solicita uma liminar que lhe garanta o direito de ficar em silêncio diante de perguntas cujas respostas puderem acarretar a sua auto-incriminação.
Nos últimos tempos, essa estratégia de recorrer ao Supremo tem sido adotada reiteradamente por pessoas convocadas a prestar esclarecimentos em CPI. O próprio Delúbio Soares já obteve garantias do STF. Em julho do ano passado, por exemplo, ele e o ex-secretário do PT Silvio Pereira conseguiram um habeas-corpus no Supremo para que depusessem na condição de investigados na CPI dos Correios. Em outubro, Delúbio obteve um salvo-conduto para ser ouvido na CPI do Mensalão.
O STF tem uma jurisprudência consolidada a respeito dos poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Freqüentemente ministros do Supremo concedem liminares a investigados por CPIs sob o argumento de que qualquer pessoa que presta depoimento a órgãos do poder público tem o direito de ficar em silêncio para evitar a auto-incriminação.
A atual presidente do STF, Ellen Gracie Northfleet, anunciou que a Corte deverá disponibilizar uma publicação com a jurisprudência relacionada às CPIs. As decisões já podem ser acessadas na página do Supremo na internet (www.stf.gov.br).
Além de garantir o direito à não auto-incriminação, integrantes do tribunal também costumam suspender quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico determinadas por CPIs, mas que não foram devidamente fundamentadas. A decisão mais recente beneficiou nesta semana o empresário Roberto Carlos da Silva Kurzweil. O ministro do STF Cezar Peluso suspendeu pela terceira vez a quebra dos sigilos do empresário determinada pela CPI dos Bingos. Ele concluiu que a CPI não limitou o período de quebra de sigilo. O mesmo ministro Cezar Peluso concedeu no início do mês uma liminar para João Arcanjo Ribeiro, o Comendador. A decisão garantiu a Ribeiro o direito de ficar em silêncio durante depoimento convocado pela CPI dos Bingos para esclarecer sua suposta relação com jogos de azar.
Compadre de Lula, o advogado Roberto Teixeira também garantiu o direito de ficar calado durante depoimento na CPI dos Bingos. A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes. Em seu despacho, o ministro disse que ?o direito ao silêncio, que assegura a não-produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana?.
Outro amigo do presidente Lula que conseguiu decisões favoráveis no STF foi o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Em abril, o ministro Sepúlveda Pertence concedeu uma liminar para garantir o direito de Okamotto ser acompanhado por seus advogados durante acareação na CPI dos Bingos com Paulo de Tarso Venceslau, ex-secretário de Fazenda de São José dos Campos. Em outra decisão, o ministro Cezar Peluso determinou a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Okamotto que tinha sido decretada pela CPI dos Bingos.
Uma das decisões mais polêmicas sobre CPI foi tomada em março por Peluso. Ele concedeu uma liminar a pedido do senador Tião Viana (PT-AC), suspendendo o depoimento do caseiro Francenildo dos Santos Costa, o Nildo, à CPI dos Bingos. Nildo chegou a iniciar seu depoimento, mas teve de interrompê-lo por causa da decisão do STF. Nildo disse que o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci freqüentava uma casa alugada em Brasília onde suspeita-se que havia distribuição de dinheiro.